Sanções desproporcionais

TJ-SP absolve desembargador por excesso de acervo e arquiva PAD

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9 de junho de 2021, 15h49

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o desembargador Erickson Gavazza Marques, da 5ª Câmara de Direito Privado, e determinou o arquivamento de um processo administrativo disciplinar por baixa produtividade e excesso de acervo.

Jorge Rosenberg
TJ-SPTJ-SP absolve desembargador por excesso de acervo e arquiva PAD

O PAD foi instaurado em agosto do ano passado após cinco anos de monitoramento da presidência no gabinete de Gavazza. Na ocasião, o acervo passava de quatro mil processos, sendo que 75% estavam paralisados há mais de 100 dias. Na semana passada, por maioria de votos, o Órgão Especial decidiu não punir o desembargador.

Posicionamento da defesa
Em sua sustentação oral, o advogado Felipe Locke Cavalcanti reconheceu que houve um problema de atraso no gabinete, mas disse que, nos últimos meses, o desembargador se empenhou em reduzir o número de processos. Hoje, o acervo é de 445 feitos. Segundo o advogado, Gavazza tem um gabinete em ordem, eficiente e está com uma produção significativa.

"O desembargador faz um trabalho extraordinário, dedicado e de primeira linha. O andamento dos processos está célere. Ele mudou e dinamizou seu acervo, se adequou aos julgamentos virtuais. Houve, sim, um acúmulo de processos, mas o magistrado deu uma resposta que muito honra o tribunal", afirmou Cavalcanti ao defender a absolvição do desembargador.

Voto do relator
O relator do PAD, desembargador Aguilar Cortez, reconheceu que o colega de Corte descumpriu deveres da magistratura durante a maior parte do período de monitoramento no gabinete. Ele também destacou a produtividade abaixo da média da Seção, mas afirmou, por outro lado, que Gavazza nunca deixou de trabalhar, só não "foi o suficiente" para dar conta do volume de ações.

"Não podemos desconsiderar a situação que ele relatou sobre problemas de saúde e a demonstração que deu de recuperação da produção, de desempenho muito acima da média nos últimos meses e de redução expressiva do acervo, que hoje mostra-se completamente fora da situação que justificou a abertura do PAD", disse.

Cortez destacou que as punições previstas em lei para desembargadores não são as mesmas aplicadas a juízes de primeiro grau. Os magistrados da segunda instância só podem ser punidos com disponibilidade, remoção compulsória e aposentadoria.

Para o relator, não seria razoável impor nenhuma dessas penas a Gavazza diante da redução significativa de seu acervo: "Embora reconhecendo que houve cometimento de infrações, proponho a absolvição, com arquivamento do PAD, e uma recomendação para que o magistrado mantenha a produção em alta".

O presidente do tribunal, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, também destacou a desproporcionalidade das punições previstas para desembargadores, o que deixou uma "lacuna" no caso. Isso porque, segundo ele, os fatos estão bem caracterizados, mas as sanções seriam desmedidas diante da infração cometida pelo magistrado.

Remoção compulsória
Os desembargadores Ferraz de Arruda e Torres de Carvalho ficaram vencidos. Eles votaram pela pena de remoção compulsória. Para Carvalho, o colega só "reagiu" e trabalhou para reduzir o acervo após a instauração do PAD. "Não deu atenção que devia ao tribunal, muito menos aos jurisdicionados", disse o desembargador, citando processos de relatoria de Gavazza que levaram até 14 anos para serem julgados.

Ferraz de Arruda foi na mesma linha e afirmou que a infração disciplinar é "claríssima". Ele também falou em "desrespeito" a inúmeros ofícios enviados pela presidência, cobrando a redução do acervo, e que não teriam sido respondidos por Gavazza. "Reconhecidas as infrações, algo precisaria ser feito", afirmou.

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