STJ revoga prisão preventiva de réus de operação contra fraude em combustíveis
9 de junho de 2021, 20h56
Por entender suficientes medidas cautelares diversas da prisão, para evitar a reiteração delitiva, a 6ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça concedeu nesta terça-feira (8/6) Habeas Corpus revogando prisão preventiva de dois réus investigados na operação "borra 500".
A ação corresponde à segunda fase de uma operação que investiga golpes em postos de combustíveis e empresas de transportes em 101 municípios do estado de São Paulo. Em dezembro de 2018, o Ministério Público e a Secretaria Estadual da Fazenda cumpriram mandados de prisão contra suspeitos de cometerem crimes de fraudes fiscais de pelo menos R$ 2,8 bilhões na compra e venda de combustível.
Segundo a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o esquema consistia na emissão de notas falsas, simulando transações de compra e venda de combustível, principalmente óleo diesel.
As empresas de transporte simulavam o negócio baseadas nas notas emitidas pela quadrilha e utilizavam de compensação de débitos na Secretaria da Fazenda sem recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em primeira instância não foram decretadas as prisões dos acusados, mas após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva de todos os investigados. O HC foi impetrado em favor de um dos réus, mas, de ofício, o ministro estendeu o benefício para um segundo réu.
De acordo com os advogados do paciente, Ícaro Batista Nunes e Esrom Mateus dos Santos, a decisão é irretocável, devolvendo a liberdade de seu cliente e consagra a presunção de inocência.
HC 650.847
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