Eleição questionada

CNMP nega pedido de suspensão de posse do novo PGJ do Rio Grande do Sul

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8 de junho de 2021, 20h23

O Conselho Nacional do Ministério Público não pode interferir em escolhas políticas inerentes ao cargo de titular máximo de um Poder constitucional.

TIAGO COUTINHO/MPRS/DIVULGAÇÃO/RS
Marcelo Lemos Dornelles tomou posse como PGJ do RS nesta segunda-feira (7/6)
Tiago Coutinho/MP-RS/Divulgação

Com base nesse entendimento, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. negou pedido liminar para suspender a posse do novo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Lemos Dornelles.

A decisão foi provocada por um procedimento de controle administrativo com pedido de liminar apresentado pelos promotores Márcio Schlee Gomes, Roberta Brenner de Moraes, Voltaire Freitas Michel, Daniel Mattioni, Fernando Gerson, Susiane Bicca Mespaque Madruga, Marcelo Ries e Luciara Robe da Silveira Pereira contra o antigo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen.

No pedido, o grupo alega que Dallazen "tomou para si, no sentido de pessoalmente fazer intensa movimentação política dentro e fora do âmbito do Ministério Público" em favor de seu candidato e abusou do poder político inerente ao cargo de procurador-geral de Justiça.

Além da suspensão da posse do novo PGJ, os promotores também pedem que o CNMP determine a realização de uma auditoria no processamento da votação para PGJ no estado e investigue o uso de sistemas informatizados para captação de votos.

Entre os episódios narrados pelo grupo de promotores para fundamentar o pedido está a suposta pressão que Dallazen teria exercido contra promotor para que votasse na sua frente no primeiro dia de votação. Os requerentes alegam que esse promotor estaria em situação de vulnerabilidade, por responder a um procedimento disciplinar.

Eles sustentam que Dallazen viabilizou, nos 60 dias que antecederam ao pleito, e mesmo às vésperas da votação, duas conversões de férias e licenças em pecúnia, e inaugurou sede de promotoria de Justiça sem que o imóvel possuísse habite-se.

"Na semana em que se dava a votação, no momento definitivo do pleito, um dia antes do resultado, o que deveria ter reservado para depois da eleição interna, fez generoso repasse de verbas ao governo do estado de aproximadamente oito milhões de reais, e neste meio tempo, concedeu ao governador, eleitor decisivo devido ao seu poder jurídico de escolha dentre os membros da lista tríplice, a mais alta homenagem institucional do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Grã-Cruz), em solenidade de entrega ocorrida apenas cinco dias após a escolha de Marcelo Dornelles como PGJ para o biênio 2021/2023", diz trecho da petição apresentada ao CNMP.

Ao analisar o pedido, o relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. lembrou que a nomeação de um PGJ é ato do Poder Executivo e que determinar a sustação da posse do novo PGJ do MP/RS implicaria tornar ineficaz a investidura no cargo.

"Este colegiado é competente apenas para rever atos do Ministério Público local, bem como para processar disciplinarmente seus membros. Conceder a sustação da posse aos requerentes, nos moldes da inicial, implicaria usurpação da função de controle interno ou externo sobre o Estado do Rio Grande do Sul", escreveu na decisão.

O conselheiro também negou o pedido para impedir que o promotor de Justiça Fabiano Dallazen exerça cargo na administração superior do MP/RS, enquanto perdurar a apuração dos fatos, por considerar que essa medida seria desproporcional. Por fim, Otavio Luiz Rodrigues Jr. determinou que as partes se manifestem no prazo de 15 dias sobre eventuais fatos ou elementos de prova que pretendam demonstrar, produzir ou juntar aos autos.

Marcelo Lemos Dornelles tomou posse como novo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul nesta segunda-feira (7/6). Ele já havia ocupado o cargo entre 2015 e 2017 e com a nova nomeação se tornou o primeiro ex-PGJ a ser reconduzido ao cargo.  A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Rio Grande do Sul para obter posicionamento do novo PGJ do estado sobre o caso, mas até o momento não obteve resposta. O espaço está aberto.

Clique aqui para ler a decisão
1.00780/2021-10

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