TJ-SP mantém júri que condenou mulher que ateou fogo no companheiro
7 de junho de 2021, 21h15
Por entender que a decisão dos jurados integralmente encontrou respaldo em elementos probatórios trazidos aos autos, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que ateou fogo no companheiro a 17 anos de prisão por homicídio qualificado e corrupção de menores.

Depois, amarrou os membros da vítima junto às costas com fios elétricos. Com ajuda de seu filho menor de idade (fruto de outro relacionamento), ela colocou o homem em um carro, levou-o até uma estrada vicinal, molhou o corpo da vítima com gasolina e lhe ateou fogo.
A ré alegava que a decisão do júri havia sido manifestamente contrária à prova dos autos. Segundo ela, o homem teria iniciado as agressões contra ela, e por isso deveria ter sido reconhecida a excludente de ilicitude da legítima defesa. Também sustentou que o adolescente não participou do homicídio e que as qualificadoras do crime contra a vida não foram comprovas.
O desembargador-relator Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, porém, considerou que a materialidade do delito havia sido comprovada pelos autos de exibição e apreensão do galão de combustível e da barra de ferro, bem como pelos laudos do local dos fatos, dos objetos e necroscópico. A autoria também havia sido confessada pela própria ré em duas oportunidades.
Ainda segundo o magistrado, também teriam sido comprovadas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Por fim, o crime de corrupção de menor encontraria respaldo na prova oral. "As provas colacionadas aos autos indicam que a apelante corrompeu seu filho adolescente, que com ela praticou o crime de homicídio, o que, aliás, foi confirmado pelo próprio adolescente, nas duas oportunidades em que ele foi ouvido no presente feito", ressaltou o relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.
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0000607-95.2017.8.26.0073
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