Desastre de Mariana

TJ-MG manda mineradoras restabelecerem auxílio a mergulhador de areal

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28 de julho de 2021, 21h36

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre de Mariana (MG) para reparação dos danos, deve manter o pagamento de auxílio financeiro emergencial a mergulhador de areal e operador de draga de areia que, por conta do acidente ambiental, está impedido de trabalhar.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Tragédia inutilizou área de dragagem de areia e prejudicou trabalhador
Antonio Cruz/Agência Brasil

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela entidade, contra decisão liminar que a obrigou a restabelecer os pagamentos mensais ao profissional.

A vítima, que é defendida no caso pelo advogado Leonardo Rezende, perdeu renda porque a empresa em que prestava serviço paralisou as atividades devido ao rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG), em novembro de 2015.

Por isso, passou a receber o Auxílio Financeiro Emergencial da Samarco e, posteriormente, da Fundação Renova. O benefício, no entanto, foi cancelado de forma unilateral em setembro de 2019. A entidade alegou que ele deixou de preencher os requisitos necessários.

Segundo a Fundação Renova, o mergulhador não trouxe um mínimo de suporte probatório que constatasse que fora afetado em razão do rompimento da barragem, além do que não era legalmente habilitado para exercer a atividade remunerada.

O juízo da 1ª Vara Cível de Ponte Nova (MG) deferiu a liminar para obrigar a entidade a retomar o pagamento, decisão que foi confirmada pelo TJ-MG. Relator, o desembargador Saldanha Fonseca considerou comprovado nos autos que o mergulhador exercia a atividade autônoma para a pessoa jurídica que teve as atividades interrompidas em razão do desastre.

"Desse modo, por ter suportado prejuízo em sua renda mensal, decorrente da lama oriunda do rompimento da barragem, entendo ser neste momento processual razoável a antecipação da tutela recursal, no sentido de que a agravante reestabeleça o Auxílio Financeiro Emergencial ao agravado", concluiu.

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1.0000.20.079100-2/002

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