Acusação não comprovada

Ex-prefeito é absolvido em ação por desvio de verbas da Santa Casa

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22 de julho de 2021, 21h14

Sem a comprovação de obtenção de qualquer vantagem econômica ou de ajuste prévio de malversação de recursos públicos, não há como sustentar a prática de desvio de verbas, sendo de rigor a absolvição.

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ReproduçãoEx-prefeito de Miguelópolis é absolvido em ação por desvio de verbas da Santa Casa

Com esse entendimento, o juiz Silvio Luis Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo, absolveu o ex-prefeito de Miguelópolis Juliano Mendonça Jorge, acusado de desvio de verbas públicas em favor de terceiro.

Segundo a denúncia, o ex-prefeito teria nomeado como interventor da Santa Casa de Misericórdia um amigo íntimo com objetivo de beneficiá-lo com a transferência de dinheiro público. O Ministério Público Federal usou como prova da amizade íntima entre ambos uma fotografia que tiraram juntos em um evento e que foi publicada no Facebook.

Porém, na sentença, o magistrado considerou que o ex-prefeito não cometeu desvios, pois sua obrigação era apenas encaminhar as verbas do Ministério da Saúde para a Santa Casa, o que foi feito. A partir disso, afirmou o juiz, não cabia ao ex-prefeito mais nenhum ato de ofício nem o controle sobre o uso do dinheiro.

"A acusação não comprovou a estreita relação de amizade, nem como se deu eventual ajuste prévio de malversação de recursos públicos. Com efeito, as fotos dos corréus juntos em eventos públicos postadas em redes sociais juntadas aos autos não comprovam qualquer amizade íntima envolvendo ambos e nem substitui a necessidade de a acusação indicar como se deu o acerto de vontade de desvio de recursos públicos", disse.

O ex-interventor da Santa Casa é corréu no processo, denunciado por peculato e lavagem de dinheiro. Ele foi condenado a 5 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. De acordo com o juiz, documentos comprovam que o ex-interventor efetuou saques indevidos da conta da Santa Casa logo após o envio de recursos pela Prefeitura.

Atuaram na defesa do ex-prefeito as advogadas Maria Cláudia de Seixas e Flávia Elaine Remiro Goulart Ferreira.

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0000178-13.2018.4.03.613

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