sem concurso público

TJ-TO invalida leis que transformaram analistas em procuradores de Palmas

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16 de julho de 2021, 9h36

Por constatar violação às regras do concurso público, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a inconstitucionalidade de leis do município de Palmas que permitiram o enquadramento de analistas técnico-jurídicos no cargo de procurador municipal.

Aline Batista/Secom Palmas
Aline Batista/Secom Palmas

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura contra a Câmara dos Vereadores. A alegação era a de que sucessivas leis teriam promovido a transposição dos analistas para o cargo de procurador, sem o devido concurso público.

A desembargadora-relatora Maysa Vendramini Rosal observou que as leis retiraram os analistas técnico-jurídicos do quadro geral do Poder Executivo e os levaram ao quadro da Procuradoria-Geral Municipal, que antes era chamada de Advocacia-Geral do Município. De acordo com ela, desde a década de 1990 havia especificações do cargo da Advocacia-Geral, com a exigência de nível superior e registro no respectivo órgão de classe.

"Denota-se que no município de Palmas sempre coexistiram as duas carreiras, fato este que confirma a transposição de cargos realizada pelas leis acima apontadas, resultando no provimento derivado do cargo de procurador municipal", apontou.

A magistrada lembrou que a Constituição exige a aprovação prévia em concurso para a investidura em cargos públicos. Mesmo assim, os analistas passaram a integrar carreira distinta daquela para a qual foram aprovados em concurso. Segundo ela, isso não seria um "mero aproveitamento de servidores de cargos extintos em cargos similares dentro do mesmo quadro e da mesma carreira". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

A Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (Apromp) parabenizou o TJ-TO pela decisão "proferida de forma imparcial e técnica".

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0003484-06.2017.8.27.0000

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