Falta de cuidados básicos

TJ-SP condena casal por abandono e morte de filho com esquizofrenia

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7 de julho de 2021, 12h39

O crime se consuma com o dolo de abandonar uma pessoa incapaz de se defender dos riscos resultantes dessa situação. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um casal por abandono de incapaz.

A pena, anteriormente fixada em 13 anos de reclusão em regime fechado, foi reduzida para 9 anos e 10 meses para cada um dos réus. Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados abandonaram o filho de 26 anos e diagnosticado com esquizofrenia.

Mesmo cientes da doença do filho e dos cuidados necessários, os pais deixaram de ministrar a medicação e de providenciar a alimentação, resultando em profunda desidratação e desnutrição que o levaram à morte.

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, a prova nos autos não deixa dúvidas de que os réus abandonaram o filho, “privando-o de cuidados e atenção básica”. 

A magistrada destacou que testemunhas relataram que, "por diversas oportunidades, a ambulância foi ao local da residência, a fim de levá-los para as consultas e exames previamente agendados, e ninguém atendia ao chamamento do motorista".

Gomes também citou que o laudo médico anexado aos autos dá conta de que a vítima estava sem os devidos cuidados há muito tempo e que o rapaz não foi levado pelos pais a inúmeras consultas médicas.

“Destaca-se desta forma, a situação de risco constante que a vítima foi submetida, eis que estava constantemente exposta a danos à saúde e à integridade físico/psicológica, ficando privada de medicamentos, cuidados básicos e alimentação. O dolo dos acusados encontra-se evidenciado”, afirmou.

Quanto à dosimetria da pena, a magistrada apenas readequou a elevação da pena, resultando na pena final de 9 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi por unanimidade.

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0000742-85.2018.8.26.0069

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