Construções irregulares continuam existindo independentemente de decisão judicial. Assim, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou a aquisição por usucapião de imóveis particulares, ainda que irregulares, no Setor Tradicional de Planaltina, região administrativa do Distrito Federal.

O Ministério Público Federal alegava que não seriam cabíveis ações de usucapião referentes a imóveis sem registro em um loteamento não regularizado. Segundo o órgão, não haveria interesse de agir em tais ações, já que uma eventual sentença declaratória de usucapião não poderia ser levada a registro em cartório de registro de imóveis. Além disso, como as áreas são irregulares, não seria possível abrir novas matrículas para registro. Por fim, a regularização fundiária seria atribuição exclusiva da Administração distrital.
O ministro relator, Moura Ribeiro, apontou que a sentença declaratória pode ser levada a registro no ofício competente, mas a aquisição da propriedade não é condicionada ao registro da sentença. "A possibilidade de registro constitui um atributo, é dizer, um efeito da sentença declaratória de usucapião, não uma condição para o reconhecimento do direito material de propriedade ou para o exercício do direito subjetivo de ação", destacou.
Ainda de acordo com o magistrado, o fato de um imóvel estar inserido em um loteamento irregular não justifica a negativa do direito à usucapião. Isso porque o direito de propriedade declarado pela sentença é diferente da certificação e publicidade decorrente do registro, ou da regularidade urbanística da ocupação.
"A declaração da usucapião, vale dizer, é incapaz de causar prejuízo à ordem urbanística, sendo certo, da mesma forma, que o indeferimento do pedido de usucapião não é capaz, por si só, de evitar a utilização indevida da propriedade", assinalou.
O relator observou que a área está ocupada há décadas, mas o poder público "fingiu não ter visto nada" e ainda providenciou a instalação de diversos serviços e equipamentos públicos no local. Por isso, a declaração de usucapião não atrapalharia o processo de regularização fundiária da região.
"Desconhece-se uma decisão tão importante e pertinente para a edificação do capitalismo humanista como esta, outorgando, em larga escala, a propriedade imobiliária privada para dezenas de milhões de vulneráveis no Brasil, garantindo-lhes o direito de moradia por meio do patrimônio privado", diz Ricardo Hasson Sayeg, diretor da pós-graduação da Uninove.
REsp. 1.818.564
Comentários de leitores
2 comentários
Estado irresponsavel
ielrednav (Outros)
Se no local existe um prédio levantado deve haver um dono responsável dessa propriedade não pode ser usucapida sem a concordância do verdadeiro dono que deve ser intimado se esta abandonado o Estado é Irresponsável por não ter regularizado .Ademais o usucapião não da direito real de proprietário sendo invadido por esbulho especifico tipificado como crime de invasão da propriedade alheia segundo as leis e seus diplomas legais . Erra o STF ao dar ênfase a tal direito os proprietários anteriores serão prejudicados por ter pago impostos e quem tem direito real da posse não ira gerar imposto o Pais precisa arrecadar imposto para sobreviver entulha-se os foros com tal favorecimento ao crime .Essa aprovação é inconstitucional .
... inicia-se assim a bagunça da ...
Luiz Eduardo Osse (Outros)
... esquerda ... com uma 'ajudinha' de um dos poderes de uma república! No nosso caso, com a do poder judiciário ....
Comentários encerrados em 13/07/2021.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.