previdência privada

Juíza afasta imposto de renda sobre plano VGBL de portadora de câncer

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2 de julho de 2021, 19h01

Por constatar que a legislação reconhece expressamente o caráter previdenciário dos planos Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, a incidência do imposto de renda sobre valores de resgates do plano VGBL de uma mulher com câncer de mama.

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A autora é titular de um plano de previdência privada complementar do tipo VGBL do Bradesco. Ela foi diagnosticada com o câncer em 2016 e iniciou tratamento no início do ano seguinte. Atualmente ainda faz quimioterapia oral e acompanhamento periódico semestral.

O câncer é considerado uma moléstia grave e por isso justifica a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, conforme a Lei 7.713/1988. Mas a autora contou que o tributo vinha sendo retido nos resgastes de seu plano VGBL.

Isso porque a Receita Federal considera que o VGBL não seria um plano de previdência complementar, mas teria características de um seguro de pessoas. Até por isso, os planos do tipo podem ser oferecidos por companhias seguradoras que não necessariamente funcionem como entidades fechadas de previdência complementar.

Mesmo assim, o juiz Victorio Giuzio Neto lembrou que o Conselho Nacional de Seguros Privados considera o VGBL uma "espécie de seguro de vida com cobertura de sobrevivência mediante o pagamento de remuneração baseada na rentabilidade do(s) fundo(s) de investimento em que aplicados os recursos, e estruturado em contribuição variável". Isso o enquadraria como plano de benefício de caráter previdenciário, de acordo com a Lei 11.053/2004.

"Se a legislação reconhece o caráter previdenciário para esse fim, há de reconhecê-lo igualmente para as demais consequências dessa classificação", pontuou o magistrado.

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5013858-89.2021.4.03.6100

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