Sem segredo de Justiça

TRF-4 mantém público acórdão que denegou HC a líder cooperativista de SC

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31 de janeiro de 2021, 15h47

Salvo casos excepcionais, deve prevalecer a regra de que as ações penais são públicas. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitou pedido de sigilo processual sobre acórdão que denegou Habeas Corpus impetrado pela defesa do presidente da Sicoob Credisulca (Cooperativa de Crédito Rural Sul Catarinense), Romanim Dagostin, de Turvo (SC).

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Sede do TRF-4, em Porto Alegre (RS)
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O HC, impetrado originalmente na 1ª Vara Federal de Criciúma (SC), visa a trancar inquérito aberto pela Polícia Federal para apurar irregularidades cometidas por Dagostin e seus familiares por fatos ocorridos entre os anos de 2010 e 2012. A defesa alega excesso de prazo para a conclusão das investigações e ausência de justa causa para a persecução penal.

Na petição, a defesa do cooperativista reclama que, apesar de baixado desde 16 de setembro de 2020, o acórdão do agravo regimental em Habeas Corpus 5021584-88.2020.4.04.0000/SC, que denegou a ordem, continua disponível para livre consulta no site do TRF-4, permitindo que seja utilizado de "maneira ardilosa" por pessoas de má índole. Tudo com o único objetivo, garante, de denegrir a imagem da família Dagostin.

Proteção à intimidade
Thompson Flores Lenz, que relatou o acórdão de agravo, não viu motivos para impor segredo de justiça, já que o julgamento não expôs elementos que viessem a prejudicar o direito constitucional de proteção à intimidade do paciente. Ainda: a hipótese concreta não se amolda às situações excepcionais que justificam a mitigação da publicidade dos atos processuais.

"Ademais, verifica-se que o feito se encontra na fase de Inquérito Policial, de modo que o momento é de investigação dos fatos, não tendo havido qualquer abordagem no voto que expusesse aspecto da vida privada e da intimidade do paciente, ou mesmo a exposição de qualquer documento acobertado por sigilo, que pudesse justificar o resguardo de acesso ao respectivo conteúdo", complementou no despacho, proferido no dia 25 de janeiro.

As acusações contra Dagostin e sua família
O dirigente e líder cooperativista Romanim Dagostin é alvo de inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF-SC) para apurar eventual prática de crime previsto no artigo 5º da Lei 7.492/86 (Lei de Crimes Financeiros) — "Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no artigo 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio".

As investigações da Polícia Federal tiveram início após o envio de representação anônima, que narrou diversas irregularidades, em tese, que teriam sido cometidas pelo presidente Romanim Dagostin, pela gerente administrativa Eveline Marcon Francisco Dagostin e por outros dirigentes da instituição financeira de crédito cooperativo.

Clique aqui para ler o despacho de Thompson Flores
Clique aqui para ler o desfecho do HC na 8ª Turma
5021584-88.2020.4.04.0000/SC

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