TJ-RJ mantém construtoras em ação contra isenções ficais para reforma do Maracanã
27 de janeiro de 2021, 20h33
A ação popular pode ser movida contra beneficiários de atos de administradores públicos que gerem lesões ao Estado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (26/1), agravo de instrumento para excluir o Consórcio Maracanã Rio 2014 e as empreiteiras Andrade Gutierrez, Salgueiro Construções e Odebrecht do polo passivo de ação contra benefícios fiscais para reforma do estádio.
Na ação popular, o advogado Jamilton Moraes Damasceno Júnior questiona as Resoluções 292/2010 e 435/2011, editadas pela Secretaria de estado de Fazenda do Rio, que autorizou o estado a conceder isenção de ICMS na reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.
As empresas pediram para ser excluídas do polo passivo da ação. Segundo elas, as resoluções apenas incorporaram à legislação tributária do Rio o Convênio Confaz 108/2008. Além disso, as construtoras argumentaram que não contribuíram para a edição das normas e que os serviços que prestam são tributados pelo ISS, de competência municipal, e não pelo ICMS.
O pedido foi negado em primeira instância, mas as companhias recorreram. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, apontou que o conceito de "beneficiário direto" do artigo 6º da Lei 4.717/1965 (que elenca as pessoas e entidades contra quem a ação popular pode ser movida) é "o mais abrangente possível, de forma a incluir no polo passivo não só o causador ou produtor direto do ato, mas também, todos aqueles que tenham sido beneficiados diretamente".
O magistrado também apontou que, embora os serviços de construção civil sejam tributados pelo ISS, a compra de insumos é taxada pelo ICMS, o que faz com que as empresas tenham se beneficiado das isenções fiscais previstas pelas resoluções.
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Processo 0048623-95.2020.8.19.0000
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