Apuração de crime de responsabilidade de presidente não compete ao TSE
22 de janeiro de 2021, 15h39
O Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República. Com esse entendimento, o ministro o Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou reclamação movida contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão é desta quinta-feira (21/1).

Alan Santos/PR
A representação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade.
As manifestações, segundo a entidade, "buscaram ilegitimar a democracia, desqualificar o sistema eleitoral, os partidos políticos e as instituições responsáveis, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral".
Dentre os exemplos de declaração de Bolsonaro, a ABI citou que o presidente "voltou a sustentar a possibilidade de, no Brasil, especificamente nas Eleições 2022, ocorrerem distúrbios sociais a exemplo daqueles lá ocorridos, se não implantado o voto impresso no país". A declaração aconteceu ao se referir às eleições nos Estados Unidos.
Ao analisar o pedido, porém, o ministro do TSE se ateve à falta de competência do TSE para apurar eventual de crimes de responsabilidade do chefe do Poder Executivo.
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0600011-39.2021.6.00.0000
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