Mandado de Segurança

Vereadora eleita em Peruíbe segue sem poder assumir cargo

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1 de janeiro de 2021, 11h55

O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originalmente, os mandados de segurança impetrados contra atos de outros tribunais, de ministros de Estado e de comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, nos termos da Súmula 41

Luiz Silveira/Agência CNJ
Decisão é do ministro Humberto Martins, presidente do STJ
Luiz Silveira/Agência CNJ

O entendimento é do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, ao indeferir mandado de segurança ajuizado pela vereadora eleita Maria do Socorro Antunes de Mendonça (PSDB), de Peruíbe, São Paulo. A política foi proibida de exercer funções públicas antes de tomar posse no cargo. Com a decisão de Martins, ela segue impedida de ser empossada. 

Antunes foi denunciada por integrar organização criminosa. A defesa alega, entretanto, que a imputação só ocorreu porque a vereadora eleita teria prestado auxílio ao encaminhar a uma unidade de saúde uma gestante que, à época, era procurada pela Justiça. 

A defesa também argumentou que o afastamento do cargo só se justificaria diante de fatos relacionados ao exercício do mandato eletivo, o que não teria acontecido no caso concreto. 

Antunes entrou com pedido de liminar para suspender a medida cautelar imposta pelo juízo criminal de origem, buscando garantir sua posse. A solicitação acabou negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, agora, pelo STJ. Com informações da assessoria de comunicação do STJ. 

MS 27214

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