Jurisprudência unificada

Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ

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20 de fevereiro de 2021, 13h13

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última quarta-feira (10/2) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".

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Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ
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O texto aprovado, que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da 5ª e da 6ª Turmas sobre o tema, servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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