Manifesta ilegalidade

Ministro concede prisão domiciliar a presa grávida e mãe de duas menores

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15 de fevereiro de 2021, 16h14

Por vislumbrar manifesta ilegalidade, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu prisão domiciliar a uma detenta que está grávida e é mãe de duas menores. Ela havia sido presa em flagrante com 45 gramas de drogas.

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ReproduçãoMinistro do STJ concede prisão domiciliar a presa grávida e mãe de duas menores

O pedido de Habeas Corpus foi negado monocraticamente pelo relator no Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa apelou ao STJ, alegando que a quantidade de drogas apreendida não seria suficiente para justificar, por si só, a prisão preventiva da paciente, que é primária, possui duas filhas menores que dependem dela e está grávida.

Na decisão, o ministro lembrou que, conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não é cabível a impetração de Habeas Corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos tribunais de segundo grau, salvo na hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. É o caso dos autos, na visão do ministro.

"Ocorre que, da análise dos autos, tem-se que a liminar deve ser deferida, pois a paciente, em princípio, enquadrar-se-ia nas situações da ordem concedida pela Suprema Corte, no julgamento do HC 143.641/SP e na Recomendação 62/2020 do CNJ, assim, aparentemente, presentes a probabilidade do direito alegado e o risco de dano, elementos indispensáveis à concessão da tutela de urgência", afirmou.

Assim, ele deferiu o pedido liminar para substituir a prisão cautelar imposta à paciente por prisão domiciliar, cabendo ao magistrado de primeiro grau fixar as condições a que ficará submetida a acusada na comarca de sua residência.

A defesa da paciente é patrocinada pelo advogado William Oliveira, sócio do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto e Alves Advogados.

HC 644.022

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