Chance de discriminação

Tornozeleira no semiaberto prejudica reinserção no mercado de trabalho, diz juiz

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14 de fevereiro de 2021, 8h24

O uso de tornozeleira eletrônica no regime semiaberto, apesar de auxiliar na fiscalização do condenado que cumpre pena em liberdade, prejudica a reinserção no mercado de trabalho em alguns casos por possível discriminação. 

TJ-RJ
Tornozeleira no semiaberto prejudica reinserção no mercado de trabalho

É o que entendeu o juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, ao isentar um estudante de Direito de se submeter ao monitoramento eletrônico enquanto cumpre pena em regime semiaberto.

A decisão atendeu ao pedido dos advogados Valber Melo e Fernando Cesar de Oliveira Faria, que fazem a defesa do recuperando. Eles alegaram que o condenado já está na reta final do curso de Direito e que, inclusive, recebeu uma proposta de emprego. Porém, o aparelho acabaria trazendo prejuízos no mercado de trabalho.

Ao analisar a situação, o juiz considerou que não há no Mato Grosso um local apropriado para abrigar aqueles que cumprem pena no semiaberto e, por isso, a monitoração eletrônica acaba sendo a alternativa para suprir essa deficiência. Porém, afirmou que o uso da tornozeleira não pode se dar de forma generalizada.

"Logo, não me parece razoável, tampouco proporcional, fazer tábua rasa e instalar tornozeleira eletrônica em todos os condenados que estejam no regime semiaberto, sejam eles egressos do regime fechado sejam eles condenados a cumprirem sua pena, inicialmente, no regime semiaberto", afirmou.

Sendo assim, o magistrado concordou com a tese defensiva de que o aparelho poderia trazer danos ao estudante: "Ocorre que, se por um lado a monitoração eletrônica auxilia na fiscalização do apenado, por outro, acaba por prejudicá-lo sobremaneira na recolocação no mercado de trabalho em razão do estigma existente em casos como tais".

O juiz ainda pontuou que cada caso de ser avaliado individualmente, devendo sempre levar em consideração a gravidade da conduta do reeducando e, dessa forma, somente instalar a tornozeleira nos criminosos que "colocam em risco a paz social em razão de gravíssimas condutas delitivas por eles praticadas".

"Assim, como forma de viabilizar a reinserção do apenado ao mercado de trabalho e devolver-lhe a tão desprestigiada dignidade, defiro o pleito defensivo e deixo de aplicar a monitoração eletrônica para fiscalização da pena", finalizou Pitaluga.

Apesar de não precisar usar a tornozeleira, o condenado deverá cumprir algumas medidas cautelares, como o recolhimento noturno entre 22h e 6h, proibição de frequentar lugares inapropriados (casas de prostituição, casas de jogos, bocas de fumo e outros), não poderá portar armas e nem ingerir bebidas alcoólicas, e também não pode sair de Cuiabá ou Várzea Grande sem autorização judicial.

Ele ainda terá que comparecer mensalmente Fundação Nova Chance para comprovar trabalho e endereço residencial. O estudante está liberado para trabalhar, frequentar cursos e cultos religiosos, fora do horário permitido, sob comprovação.

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