Supressão de instância

Ministro nega HC de advogado acusado de triplo homicídio em São Gonçalo (RJ)

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10 de fevereiro de 2021, 19h58

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um Habeas Corpus impetrado pela defesa de um advogado acusado de ser o mandante do assassinato de três pessoas em São Gonçalo (RJ) em agosto de 2013. Segundo o relator, não há nenhuma ilegalidade que justifique a atuação do STF antes de esgotada a jurisdição do STJ.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STFGilmar Mendes nega HC de advogado acusado de triplo homicídio

A defesa pretendia suspender o processo até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.225.185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.087), em que se discute a possibilidade de o tribunal desconsiderar o veredito absolutório por contrariedade à prova dos autos.

O pedido já havia sido indeferido por decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados do acusado também questionavam a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de julgar a apelação por videoconferência, alegando que o julgamento não presencial (ocorrido em 15/12/2020) teria violado seu direito à ampla defesa.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma ilegalidade que justifique o afastamento do entendimento da Súmula 691, que impede o STF de julgar HC impetrado contra o indeferimento de liminar em tribunal superior. O relator citou, também, precedente do STF que afasta a alegação de nulidade de ato processual feito por videoconferência, especialmente diante das dificuldades impostas pela epidemia da Covid-19.

Quanto ao ARE 1.225.185, de sua relatoria, Mendes afirmou que o reconhecimento da repercussão geral não gera o efeito automático de suspensão dos processos que tratem do tema constitucional, pois essa medida não foi determinada.

O crime
De acordo com a denúncia do MP-RJ, a suposta insatisfação do acusado com sucessivas derrotas judiciais nos seus embates com a ex-esposa o teria levado a planejar a morte de sua mãe e de sua filha, como forma de lhe dar "um susto ou uma lição". Para isso, teria contratado os executores do crime, aos quais pagaria R$ 100 mil posteriormente. Presente na cena do crime, o namorado da filha da ex-mulher também foi morto.

Em junho do ano passado, o Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo absolveu o réu da acusação de triplo homicídio duplamente qualificado pelo conselho de sentença. Na apelação interposta após a absolvição, o MP-RJ pediu a anulação do julgamento, ao argumento de que a decisão do conselho de sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. O TJ-RJ acolheu a apelação e determinou novo júri, ainda sem data marcada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 195.452

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