Ameaça à Companheira

TJ-MG mantém condenação de homem que matou cadela a facadas

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7 de fevereiro de 2021, 13h36

A real intenção de praticar o mal prometido não é uma exigência para a configuração de ameaça. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação à prisão de um homem que matou a cadela de estimação para intimidar sua companheira.

Oksana Kuzmina / 123RF
    Oksana Kuzmina / 123RF

Na ocasião, o réu chegou em casa embriagado pela madrugada, ameaçou matar sua parceira e ateou fogo nas roupas dela. Quando ela se escondeu no quarto para se proteger, ele trouxe a cachorra para dentro de casa e a golpeou diversas vezes com uma faca de cozinha.

Em primeira instância, o homem foi condenado por ameaça e maus-tratos a animais. Ele recebeu pena de seis meses de detenção em regime inicial semiaberto e 13 dias-multa.

Em recurso, o agressor argumentou que sua conduta não se enquadrava no crime de ameaça, pois a embriaguez revelaria a ausência de intenção de machucar a companheira. Ele também alegou não haver laudo pericial que apontasse que ele seria o responsável pela morte da cadela.

O juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros, relator do processo no TJ-MG, entendeu que o boletim de ocorrência, o auto de apreensão e o depoimento da vítima comprovavam o crime ambiental contra o animal.

Quanto à ameaça, bastaria que ela tivesse sido feita em tom de seriedade, demonstrando vontade livre e consciente de intimidar alguém, o que foi constatado: "Ainda que o acusado estivesse embriagado no momento dos fatos, registro que a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal", pontuou o magistrado.

Assim, os termos da sentença foram integralmente mantido. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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0000069-96.2019.8.13.0141

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