Bloqueio excessivo

Juíza desbloqueia parte de bens de suspeito de fraude em programa de moradia

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21 de dezembro de 2021, 12h40

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiânia, determinou o desbloqueio de parte dos bens do dono de uma loja de materiais de construção do município de Itumbiara. A magistrada entendeu que a quantia tinha sido sequestrada em excesso.

Reprodução/CNJ
CNJJuíza desbloqueia parte de bens de suspeito de fraude em programa de moradia

O empresário é suspeito de integrar um esquema de fraude no programa Habitar Melhor, do governo de Goiás. Na defesa do proprietário da empresa, o advogado Diêgo Vilela destacou que houve um sequestro de bens que ultrapassou R$ 1 milhão, dos quais mais de R$ 900 mil eram dinheiro e cerca de R$ 400 mil caracterizavam excesso.

Conforme a defesa, o bloqueio também atingiu valores da empresa do acusado, destinados ao pagamento de salários, impostos, fornecedores, entre outros. Assim, foi solicitada a liberação de parte dos recursos, já que a decisão inicial previa o bloqueio de R$ 520 mil do empresário. A juíza acolheu o pedido.

"Desde já, determino a transferência para contas à disposição deste juízo dos valores sequestrados dos denunciados, no limite da constrição judicial determinada por este juízo na decisão do evento 23, com a consequente e imediata liberação dos valores excedentes", disse.

Clique aqui para ler a decisão
5351925-57.2021.8.09.0051

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