Interesse público

Humberto Martins suspende intervenção na CBF determinada pelo TJ-RJ

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2 de dezembro de 2021, 17h10

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu derrubar a liminar da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia decretado intervenção na Confederação Brasileira de Futebol.

Fernando Frazão/Agência Brasil
STJ reconheceu legitimidade da CBF para questionar liminar do TJ-RJ
Fernando Frazão/Agência Brasil

A decisão está alinhada a precedentes da corte que têm admitido pedidos de suspensão de liminar formulados por pessoas jurídicas de direito privado, desde que elas tutelem bens diretamente relacionados ao interesse público.

Com isso, está suspensa a nomeação dos dois interventores, Rodolfo Landim (presidente do Flamengo) e Reinaldo Carneiro Bastos (presidente da Federação Paulista de Futebol). A decisão derrubada foi tomada no início desta semana pelos desembargadores do TJ-RJ, que entenderam que a eleição de Rogério Caboclo deveria ser anulada por violar regras internas da CBF.

Caboclo está afastado do comando da CBF desde junho, após uma empregada acusá-lo de assédio.

Os advogados Carlos Eugenio Lopes, Flávio Carvalho Britto, Gustavo Binenbojm, Rodrigo Fux, Mateus Carvalho, Filipe Seixo, David González, Mateus Dias, Luis Henrique Machado e Natalia Bahury, que representam a entidade, alegaram que a decisão do TJ-RJ não levou em conta possíveis efeitos no futebol brasileiro.

Segundo os defensores, a CBF, por ser afiliada à Fifa e à Conmebol, estaria sujeita às regras disciplinares de ambas associações desportivas, que, em seus estatutos, rechaçam ingerências estranhas ao funcionamento e à organização de seus membros.

"A Fifa, por exemplo, tem demonstrado postura radicalmente contrária a interferências como a perpetrada em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, podendo, inclusive, suspender a CBF, impedindo a consequente participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo cujas eliminatórias estão, aliás, em pleno andamento", diz trecho da peça.

Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Humberto Martins, que suspendeu então a decisão do TJ-RJ.

0386655-10.2021.3.00.0000

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