Decisões aguardadas

Autonomia do BC e terras indígenas voltam à pauta do Supremo nesta quinta-feira

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26 de agosto de 2021, 12h24

O Supremo Tribunal Federal continuará a julgar, nesta quinta-feira (26/8) a constitucionalidade da autonomia do Branco Central, prevista na Lei Complementar 179/2021, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696.

Nelson Jr./STF
Plenário do Supremo volta a analisar Banco Central e terras indígenasNelson Jr./SCO/STF

A análise da ação começou na quarta-feira (25/8) e, até o momento, a votação está empatada. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela parcial procedência da ação e o ministro Luís Roberto Barroso a julgou improcedente. O julgamento segue a partir das 14 horas.

Continua em pauta também o recurso com repercussão geral sobre o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. O ministro Edson Fachin, relator, suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais semelhantes no país, até o final da pandemia de Covid-19 ou do julgamento desse recurso.

Está na lista também o julgamento conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) cometeu ou não crimes contra a administração pública e o da ação que discute a adoção de medidas em respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis no Sistema Único de Saúde (SUS).

Leia, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil (Bacen) e dispõe sobre sua autonomia, bem como nomeação e exoneração de seu presidente e de seus diretores. O Plenário vai decidir se a norma regula matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e se ofende os princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. O colegiado também decidirá se a lei complementar afasta o Estado de sua função de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica e se a medida estrutura o sistema financeiro nacional com base exclusivamente no interesse do mercado e nas metas de inflação, deixando de promover o desenvolvimento do país e de servir aos interesses da coletividade. 

Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O relator suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19. 

Ações Penais (APs) 969, 973 e 974
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido.
Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada "a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório".

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido dos Trabalhadores x Ministro de Estado da Saúde
Referendo em medida liminar deferida pelo relator que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) que altere, em 30 dias, seus sistemas de informação para incluir atendimento médico agendado em qualquer especialidade e a realização de exames em pacientes transsexuais e travestis, independentemente do sexo biológico apontado em seus registros civis.

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