Embargos de Declaração

2ª Turma do STF afasta condenção de Geddel por associação criminosa

Autor

23 de agosto de 2021, 19h21

Não se pode confundir os fortes vínculos familiares existentes, que já denotam certa estabilidade e permanência, com a associação para a prática indeterminada de crimes sem a existência das respectivas provas dessas circunstâncias. A partir desse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira de Lima, e excluiu de suas condenações o delito de organização criminosa. Foi mantida, porém, a condenação por lavagem de dinheiro.

Arquivo/Agência Brasil
Condenação por lavagem de dinheiro foi mantida
Arquivo/Agência Brasil

O recurso também foi provido para excluir da condenação uma multa por danos morais coletivos, em decorrência da omissão na indicação de fundamentos legais capazes de justificar o valor estabelecido.

A decisão for tomada por maioria de votos, em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (20/8). Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O relator do processo, ministro Edson Fachin, que acolhia os embargos apenas para esclarecer que a indenização pelos danos morais coletivos fixada era de R$ 51 milhões, ficou vencido.

Nos embargos, a defesa dos irmãos sustentava, entre outros pontos, contradição na condenação pelo tipo de associação criminosa, diante da inclusão, para a configuração do crime, de Marluce Vieira Lima, mãe de Geddel e Lúcio, apesar do desmembramento do processo e da ausência de condenação contra ela.

Segundo o ministro Gilmar, embora seja possível falar na autonomia do delito de associação criminosa, na prática, as provas da participação em uma estrutura montada para o cometimento de delitos pressupõe a indicação dos crimes supostamente praticados por pelo menos parte de seus integrantes, com ciência ou participação dos demais acusados. Para o ministro, não foram apresentadas provas suficientes da adesão ilícita, subjetiva e permanente de Job Brandão e Luiz Fernando Costa à alegada associação criminosa, que foram absolvidos.

Em relação aos integrantes da família Vieira Lima, o Mendes destacou que o vínculo originariamente existente entre os réus não decorre da associação para fins de cometer delitos. 

Histórico
Em outubro de 2019, a 2ª Turma do STF condenou Geddel Vieira Lima a 14 anos e dez meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pelos mesmos delitos, Lúcio Vieira Lima foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.

Os irmãos também foram sentenciados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 51 milhões e impedidos de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do prazo das penas privativas de liberdade. Foi decretada, ainda, a perda dos bens e dos valores acumulados em razão das condutas criminosas, em favor da União. Nesse julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski já haviam divergido quanto à condenação por associação criminosa e à fixação da indenização.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima teriam praticado atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes por meio de empreendimentos imobiliários. Em 2017, foram encontrados R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador (BA). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 1.030

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!