licitações de maquinários

STF manda ação contra Beto Richa para Justiça Eleitoral

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23 de agosto de 2021, 21h24

Por constatar burla ao juiz natural, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para julgar Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná, na ação penal que investiga irregularidades na licitação de compra de maquinários para conservação de estradas rurais. Os autos foram remetidos à Justiça Eleitoral do estado.

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Beto Richa, ex-governador do ParanáReprodução

A denúncia é baseada na colaboração premiada do ex-deputado estadual Tony Garcia, segundo o qual Richa teria recebido vantagem indevida para uso na sua campanha eleitoral a governador em 2014. A defesa de Richa alegou a competência de Justiça Eleitoral para investigar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que é comum crimes eleitorais serem desconsiderados pelos órgãos de persecução e pelo Judiciário, ou mesmo arquivados, na tentativa de bular a jurisprudência da corte sobre a competência da Justiça Eleitoral.

De acordo com o ministro, os depoimentos do delator "apresentam relevantes indícios da ocorrência de crimes eleitorais". Isso porque, segundo Garcia, os supostos desvios nos contratos administrativos estariam vinculados a dívidas e contribuições irregulares para campanhas políticas.

Pepe Richa
A 2ª Turma também confirmou a ilegalidade da prisão — decretada pela 23ª Vara Federal de Curitiba — de Pepe Richa, ex-secretário de Estado do Paraná e irmão de Beto, além de outros corréus. Os autos também foram remetidos à Justiça Eleitoral.

Eles são investigados por supostas irregularidades em concessões de rodovias no estado. A turma concedeu salvo-conduto para que não sejam presos novamente com base nos mesmos fatos e fundamentos.

Em ambos os casos, o ministro Edson Fachin se declarou suspeito e não participou dos julgamentos.

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Rcl. 36.009

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Rcl. 32.081

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