documentos vazados

CPI da Covid reitera a Fachin pedido de suspensão de investigação

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23 de agosto de 2021, 22h08

A cúpula da CPI da Covid no Senado pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, a reconsideração da decisão que negou seguimento a um Habeas Corpus e manteve as investigações da Polícia Federal sobre a suposta divulgação de documentos sigilosos da comissão.

Edilson Rodrigues/Agência Senado
Senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros são autores do pedido Edilson Rodrigues/Agência Senado

No início do mês, a PF abriu inquérito para apurar o vazamento de documentos obtidos pela CPI, sobre possíveis irregularidades na aquisição da vacina Covaxin pelo governo federal. O presidente, o vice-presidente e o relator da comissão  — respectivamente os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Renan Calheiros (MDB-AL) — pediram o trancamento das investigações.

Segundo os integrantes da CPI, os autos deveriam ter sido remetidos ao STF para que o inquérito fosse instaurado. Isso porque as investigações envolveriam parlamentares, que contam com foro por prerrogativa de função. Mas Fachin observou que um parecer da Corregedoria-Geral da PF indicou a necessidade de autorização do Supremo e informou o processamento interno para formalização de ofício a ser encaminhado à Corte.

No agravo regimental, os senadores dizem não ser "de bom alvitre" que a PF afirme ter determinado a abertura de investigação e, após intimação judicial, negue a declaração e indique que apenas instaurou procedimento administrativo para verificação dos fatos.

"Causa espécie que todas as providências tendentes ao pedido de autorização do STF só tenham sido adotadas após o ajuizamento desta impetração e do recebimento da requisição de informações", ressaltam os parlamentares.

Os membros da CPI também pedem que o recurso seja submetido a colegiado para ser julgado com a maior urgência possível. Eles argumentam que o inquérito parlamentar tem "prazo exíguo de funcionamento".

Clique aqui para ler o agravo
HC 205.275

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