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Justiça nega indenização a Eduardo Bolsonaro por críticas de blogueira

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18 de agosto de 2021, 17h53

Por entender que os comentários foram condizentes com o exercício da liberdade de manifestação, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília negou indenização ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por publicações críticas da blogueira Tininha Mattos.

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Deputado federal Eduardo Bolsonaro alegou ter sido ofendido por sequência de stories
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Em março, a influencer gravou uma sequência de stories no Instagram nos quais lamenta ter perdido a oportunidade de encontrar o presidente Jair Bolsonaro e seus filhos em um endereço no Rio de Janeiro. Tininha disse que, caso se deparasse com a família, faria um "escândalo". Além disso, afirmou que daria outra facada no chefe do Executivo e "provavelmente no Eduardo Bolsonaro, que é quem eu mais odeio".

O parlamentar acionou a Justiça para pedir a suspensão das publicações e a condenação da blogueira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. Segundo o deputado, os stories seriam ofensivos, ilícitos e lhe retirariam sua dignidade.

A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, porém, considerou que a influencer teria apenas manifestado seu posicionamento político de forma mais incisiva. Segundo ela, a reparação exigiria comprovação do prejuízo à honra do autor.

Reprodução/Twitter
A blogueira Tininha MattosReprodução/Twitter

"Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral", ressaltou.

A magistrada ainda destacou que o cargo ocupado por Eduardo "lhe deixa suscetível às críticas, observação e controle da população", já que sua vida privada, intimidade e imagem "sofrem natural mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas inerentes de opinar e criticar".

O advogado Jefferson Gomes, responsável pela defesa de Mattos, comemorou a decisão: "Fica evidenciado que o Judiciário jamais se curvará aos anseios de qualquer pessoa que tente atentar contra os direitos e garantias fundamentais. Muito mais que a Justiça, vence o Direito na data de hoje".

Clique aqui para ler a decisão
0714527-61.2021.8.07.0016

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