Dano ambiental

Juiz manda suspender exploração de amianto em cidade de Goiás

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17 de agosto de 2021, 14h11

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

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Decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal

Com base no artigo 102, § 2º, da Constituição Federal, o juiz Bruno Teixeira de Castro, da Vara Federal Cível e Criminal de Uruaçu (GO), concedeu tutela de urgência para suspender a extração, exploração e a beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu (GO).

A ação foi provocada por ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A decisão também suspende as autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas às empresas para exploração e beneficiamento do mineral no mesmo município.

Segundo a ACP do MPF, a empresa Sama, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, violou determinação do STF firmada em julgamento que declarou inconstitucional a Lei Federal 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as empresas não podem justificar uma atividade danosa ao meio ambiente e à saúde humana com base em uma lei que contrária decisão do Supremo em controle concentrado de constitucionalidade.

Clique aqui para ler a decisão
1002022-72.2021.4.01.3505

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