Sem teimosia

TJ-SP suspende o uso da "teimosinha" para bloquear ativos de empresa em RJ

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10 de agosto de 2021, 12h48

Para evitar atos expropriatórios contra uma empresa em recuperação judicial, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a eficácia do uso da ferramenta "teimosinha", que promove sucessivos bloqueios de ativos.

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TJ-SP suspende decisão que aplicava a "teimosinha" como forma de penhora online
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No caso, um escritório de advocacia propôs ação de cumprimento de sentença para cobrar de uma empresa de eletrodomésticos, que está em recuperação judicial, parcela dos honorários sucumbenciais a que foi condenada.

A 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo decidiu pelo bloqueio de ativos financeiros da empresa, devendo ser utilizada a ferramenta de bloqueio online conhecida como "teimosinha", por meio da qual haverá reiterações sucessivas de bloqueio pelo prazo de 30 dias.

Diante disso, a empresa recorreu da decisão, alegando que tal medida é incompatível com o rito da recuperação judicial que tem como finalidade o soerguimento da empresa em crise financeira, afrontando o princípio da preservação da empresa (artigo 47 da Lei 11.101/05).

O advogado da empresa, Augusto Fauvel de Moraes, disse que a possibilidade da penhora online não se confunde com a "teimosinha", pois nessa a penhora ocorre sucessivamente ao longo do mês, atrapalhando o cumprimento do plano de recuperação judicial e podendo prejudicar credores.

A defesa pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, uma vez que a decisão de primeira instância, permitindo o bloqueio permanente na conta da empresa em recuperação judicial, colocará em risco o funcionamento da empresa que estará impedida de fazer movimentações, pagar funcionários, fornecedores e toda a cadeia produtiva que é envolvida na exploração da atividade.

Por fim, buscou a reforma da decisão para impedir a prática de atos expropriatórios contra o patrimônio da empresa, especificamente do uso da ferramenta "teimosinha".

O relator do recurso, desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, diante das alegações e documentação apresentada, deferiu o pedido da empresa para interromper a eficácia da decisão agravada, evitando atos expropriatórios contra o patrimônio da empresa (inclusive quanto a ferramenta conhecida como "teimosinha"). Os autos ficarão paralisados até o posicionamento do colegiado.

Clique aqui para ler a decisão
2176076-10.2021.8.26.0000

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