funcionalismo público

Alexandre anula decisões do TCE-PR que permitiam aumento de gastos com pessoal

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5 de agosto de 2021, 19h34

A proibição do aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a crise de Covid-19 é constitucional, reconhecida como tal pelo Supremo Tribunal Federal, e não pode ser interpretada de maneira diversa. Foi o que reafirmou o ministro Alexandre de Moraes, ao cassar acórdãos do Tribunal de Contas do Paraná que desrespeitavam esse entendimento.

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes, relator da reclamação
Nelson Jr./SCO/STF

A Prefeitura de Paranavaí (PR) questionava duas decisões da corte de contas estadual. O TCE-PR entendeu que seria possível a revisão anual do funcionalismo público, mesmo com a Lei Complementar 173/2020, que veda a concessão de qualquer vantagem, reajuste ou revisão do tipo até o último dia de 2021. Essa manifestação vincula todos os entes públicos sob a fiscalização do tribunal.

Em março deste ano, o Plenário do STF afirmou a constitucionalidade da previsão da lei. Os ministros, guiados pelo voto do próprio Alexandre, refutaram a alegação de que a norma deterioraria a autonomia e levaram em conta a necessidade de fortalecimento do federalismo fiscal responsável. Em abril, a corte reafirmou o entendimento e estabeleceu tese de repercussão geral nesse sentido.

No julgamento da reclamação, o ministro relator considerou que o TCE-PR "acabou por realizar uma peculiar interpretação conforme à Constituição de norma já declarada constitucional por esta corte em ação concentrada, o que se mostra incomum e indevido".

Para o magistrado, isso poderia gerar "um sem número de atos no âmbito estadual fixando a correção anual das remunerações dos servidores", o que prejudicaria o equilíbrio fiscal durante a crise sanitária e esvaziaria a proposta legislativa.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl. 48.538

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