A União tem o dever constitucional de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em decisão monocrática, que o governo federal e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotem medidas para efetuar o censo demográfico.

O orçamento de 2021, aprovado na última semana, não separou recursos para o censo, e o governo informou que ele não seria feito neste ano. A pesquisa, produzida a cada dez anos, era prevista para 2020, mas já havia sido adiada devido à crise de Covid-19.
O governo do Maranhão ajuizou ação pedindo a alocação imediata de recursos para o censo. Segundo o Estado, a falta de pesquisa demográfica violaria o direito à informação e poderia dificultar a execução de políticas públicas.
O decano do Supremo destacou que os dados do IBGE permitem a análise do território nacional e o mapeamento das condições socioeconômicas da população. "Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?", questionou o relator. Segundo Marco Aurélio, cabe ao STF impedir a omissão dos réus.
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.508
Comentários de leitores
1 comentário
Censo é importante, mas não agora.
Professor Edson (Professor)
Com um presidente desmoralizado ligado aos corruptos do centrão que morrem de medo do STF tirar da gaveta seus processos, é óbvio que o STF "mete a colher" nos poderes constituídos e assim continuará fazendo, mas claro que essa decisão do ministro decano é inconstitucional, além de ser fora da realidade momentânea da pandemia no país.
Comentários encerrados em 06/05/2021.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.