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STJ concede prisão domiciliar à viúva do miliciano Adriano da Nóbrega

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27 de abril de 2021, 20h02

A prisão preventiva da mãe ou responsável por crianças pode ser substituída por prisão domiciliar. Dessa forma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu prisão domiciliar a Julia Lotufo, viúva do capitão Adriano da Nóbrega, da Polícia Militar, apontado como líder da milícia Escritório do Crime, com base no Rio de Janeiro.

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O miliciano Adriano da Nóbrega, que era marido de Julia Lotufo
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Lotufo, que tem uma filha de nove anos, usará tornozeleira eletrônica, terá que entregar seu passaporte, deverá comparecer periodicamente em Juízo e não poderá ter contato com outros investigados da quadrilha.

Ela é acusada de lavagem de dinheiro a serviço da milícia. Sua prisão preventiva foi decretada em março, mas a ordem não foi cumprida. Seu marido foi morto durante ação policial na Bahia em fevereiro do último ano.

A defesa de Lotufo afirmava que ela não estaria foragida, mas apenas não teria se apresentado às autoridades por medo de ser morta na prisão. Também sustentou que ela não teria vínculo com as atividades criminosas do marido.

O Habeas Corpus foi indeferido pela Presidência do STJ durante as férias forenses, mas a defesa pediu reconsideração ao ministro relator. Para Reynaldo, a prisão foi fundamentada de forma válida, mas haveria razão na possibilidade de prisão domiciliar.

Segundo o relator, a proteção legal é dirigida à criança, que sofre injustamente as consequências da prisão de sua mãe. "O propósito da lei não é conferir um salvo-conduto às mulheres que cometem crime sem violência ou grave ameaça independentemente do risco que a sua liberdade possa oferecer aos filhos", apontou.

Ele lembrou que a mãe em prisão preventiva não pode ir para o regime domiciliar se violar direitos do menor ou se tiver cometido crime com violência, hipóteses não correspondentes ao caso concreto. Com informações da assessoria do STJ.

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HC nº 660.671

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