Competência e Parcialidade

STF decide se valida suspeição de Moro e se caso Lula vai ao DF ou a SP

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22 de abril de 2021, 12h39

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (22/4), a partir das 14h, o julgamento que considerou Curitiba incompetente para julgar o ex-presidente Lula, anulando as condenações do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. 

Dorivan Marinho/SCO/STF
Julgamento envolvendo Lula será retomado nesta quinta

Falta agora definir duas questões: os ministros precisam decidir se a competência para julgar o petista é da Justiça do Distrito Federal ou de São Paulo e se vão aceitar um recurso que questiona a competência da 2ª Turma da Corte para considerar o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar Lula no caso do tríplex. 

Ao anular as condenações contra o ex-presidente, o ministro Luiz Edson Fachin declarou que um outro pedido de HC de Lula, esse envolvendo a parcialidade de Moro, havia perdido o objeto. A 2ª Turma, onde tramitava o processo, discordou e considerou o ex-juiz suspeito. 

A expectativa é a de que o Plenário mantenha a parcialidade. A defesa de Lula sustenta que a 2ª Turma já decidiu o caso e que, conforme questão de ordem apresentada na Ação Penal (AP) 618, não se admite a alteração do órgão julgador para o Plenário após iniciado o julgamento, sob pena de ofensa ao princípio do juízo natural.

O destino dos processos de Lula, no entanto, ainda não é conhecido, porque poucos ministros se posicionaram sobre o tema. 

Fachin, Rosa Weber e Luiz Roberto Barroso disseram entender que a Justiça Federal de Brasília deve processar as ações. Alexandre de Moraes sugeriu a Justiça de São Paulo, local em que estão tanto o sítio de Atibaia quanto o tríplex do Guarujá. Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ainda não opinaram.

Condenações anuladas
O julgamento que considerou Curitiba incompetente ocorreu na última quinta-feira (15/4). Por 8 a 3, os ministros entenderam que os crimes atribuídos a Lula pelo MPF do Paraná não têm conexão com a Petrobras e, por isso, não devem ficar no Paraná. 

Com a confirmação da liminar de Fachin, as condenações de Lula continuaram anuladas. O petista recuperou todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível.

Além das ações do sítio e do tríplex, em que Lula foi condenado, a decisão do Supremo também afeta duas denúncias ainda não julgadas envolvendo o Instituto Lula.

Veja também os próximos processos em pauta na sessão desta quinta:

Petição (PET) 9.456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Trata-se de denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele encontra-se em recolhimento domiciliar, em razão de prisão em flagrante efetivada em 16/2/2021. A ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes foi referendada, à unanimidade, pelo Plenário do STF, e mantida pela Câmara do Deputados, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal.
Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e se cabe a liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção).

Recurso Extraordinário (RE) 887.671 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público do Estado do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário vai decidir se o Poder Judiciário pode determinar à Administração Pública o preenchimento de cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O recurso do Ministério Público estadual questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que entendeu haver medidas alternativas para suprir essa carência (advogado ou defensor dativo), não cabendo ao Judiciário criar este tipo de obrigação, porquanto compete à própria Defensoria Pública Estadual estabelecer as suas diretrizes organizacionais.

HC 193.726

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