Morte de Henry Borel

Desembargador do TJ-RJ nega Habeas Corpus a Dr. Jairinho e Monique Medeiros

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12 de abril de 2021, 19h44

Por não enxergar ilegalidade nas prisões temporárias, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Joaquim Domingos de Almeida Neto negou Habeas Corpus impetrado pela defesa do vereador Dr. Jairinho e de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel Medeiros, morto em 8 de março. Eles são apontados pela Polícia Civil como autores do homicídio.

Prisão de Monique Medeiros e Dr. Jairinho
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em 8 de abril, a mando do 2º Tribunal do Júri do Rio, os dois foram presos temporariamente por 30 dias, sob a alegação de interferência nas investigações sobre a morte da criança. A defesa deles argumentou que a medida é ilegal, uma vez que não há provas de que o casal agiu para influenciar testemunhas.

Na decisão, o desembargador apontou que a Lei 7.960/1989 estabelece que a prisão temporária é cabível "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial". Assim, não pode ser substituída por medidas cautelares alternativas.

"Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva — instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, destacou.

Conforme Almeida Neto, ainda há diligências do inquérito em andamento. Portanto, a prisão temporária é necessária para viabilizar a colheita de provas.

O magistrado não identificou constrangimento ilegal na prisão do Dr. Jairinho e de Monique. Além disso, avaliou que as condições pessoais favoráveis dos dois não servem, isoladamente, para garantir a liberdade dos suspeitos.

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HC 0024453-25.2021.8.19.0000

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