Liminar que reduziu preço do pedágio no PR põe em risco rodovias, diz STJ
8 de abril de 2021, 17h50
A decisão liminar que determina a redução abrupta do valor de pedágio cobrado em rodovias concedidas a empresas privadas tem o potencial de comprometer a continuidade do serviço público prestado. Por isso, cabe o ajuizamento de suspensão de liminar pela própria concessionária.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo do Ministério Público Federal contra decisão monocrática da presidência do STJ que suspendeu a ordem de redução de 19,02% dos valores de pedágio em rodovias do Paraná.
O pedido foi feito pela Rodovias Integradas do Paraná (Viapar) e aceito monocraticamente pelo ministro João Otávio de Noronha, então presidente do STJ. O Ministério Público Federal recorreu apontando que a concessionária agiu em defesa de seus próprios interesses, de cunho patrimonial.
A jurisprudência das cortes superiores é pacífica no sentido de que o pedido de suspensão de liminar só é cabível na hipótese de ações ajuizadas contra o poder público ou suas concessionárias, e não movidas por eles próprios — a não ser que haja evidente interesse público envolvido decorrente da prestação do serviço delegado.
No caso, a ordem de reduzir o valor dos pedágios foi dada pelo desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito de ação civil pública que questiona a licitude de aditivos de contratos de concessão de exploração de rodovias no Paraná.

STJ
Investiga-se, com uso de colaborações premiadas existência de organização criminosa atuante nos âmbitos dos órgãos públicos e concessionárias de pedágio. Esses aditivos teriam aumentado o preço do pedágio em 19,02% sem que a contrapartida na prestação de serviços seja dada — sem obras, melhorias de estrutura, fiscalização etc.
Atual presidente, o ministro Humberto Martins votou para manter a suspensão da liminar por entender que o interesse público está comprovado no caso. Isso porque, ao reduzir abruptamente a tarifa de pedágio, a decisão interfere “de maneira precipitada” na normalidade do contrato, sobretudo se considerada a insuficiência de informações aptas a definir qual o montante que supostas ilicitudes acresceram às tarifas.
Além disso, restringe a capacidade financeira da concessionária, comprometendo continuidade dos serviços de manutenção da malha viária e, em última análise, colocando em risco a segurança dos motoristas e usuários.
Seguiram esse entendimento e formaram a maioria vencedora os ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Napoleão Nunes Maia (que votou quando o caso começou a ser julgado, em dezembro, antes de sua aposentadoria).

STJ
Interesse público x privado
O julgamento foi retomado na quarta-feira (7/4) com voto-vista do ministro Herman Benjamin, que abriu divergência por entender que o interesse público, no caso, está no risco de, ao suspender a ordem de redução de valor do pedágio, "aquiescer com o delatado esquema de corrupção e com a manutenção da onerosidade sobre a coletividade".
Ao divergir, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a liminar suspensa indica que não há comprovação de que, sem a porcentagem do aumento do pedágio, a concessionária estará inviabilizada de executar o serviço público. "Vejo, neste caso, a atuação da concessionária no seu interesse privado. O uso do instituto da suspensão de segurança não deve atingir este tipo de demanda", disse.
"Em um caso de cobrança de pedágio, é difícil imaginar que não haja interesse público. É ínsito à própria atividade da concessionária", rebateu o ministro Luís Felipe Salomão. Para ele, se houverem irregularidades, devem ser apuradas na seara apropriada, mas sem o condão de influenciar a análise do caso em sede de suspensão de liminar.

Lucas Pricken
"Essas operações demandam infraestrutura e investimento altíssimo. Como vamos sinalizar segurança jurídica se, numa penada, se modifica o contrato porque se alega que houve, possivelmente e talvez, uma fraude no aspecto criminal?", indagou. "Essa intervenção desastrada desequilibra o contrato, afasta investimento. É um desastre", complementou.
Já o ministro Raul Araújo destacou que o interesse de empresas privadas em obter a concessão de determinados serviços públicos que não podem ser devidamente prestados pelo Estado é, evidentemente, o lucro. "Se exigirmos que, ao pedir suspensão de segurança, elas defendam interesses altruísticos, elas nunca virão", avisou.
"Elas sempre virão defender seus contratos e seus ganhos, mostrando que a subtração de parte ou do todo perturba a própria prestação do serviço público", continuou, ao seguir o relator. "Quando se questiona acerca das contratações, o interesse público está sim envolvido. Necessário com prudência fazer as averiguações necessárias", concluiu.
SLS 2.511
SLS 2.513
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!