Estudante questiona política de proteção de dados de empresa de bilhetagem em PE
22 de setembro de 2020, 18h43
Reprodução
Menos de uma semana depois de ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi utilizada para um estudante acionar a Justiça pelo direito da usar o bilhete eletrônico "VEM Estudante" no Recife. Beneficiário da meia entrada, o reclamante não consegue utilizar o transporte público por não ter feito cadastramento de biometria facial.
Ao ser informado da necessidade do cadastramento, o estudante questionou o funcionário da empresa sobre a política de proteção de dados da empresa, que administra o sistema, e não foi informado sobre o regramento.
Impossibilitado de ter acesso ao benefício, decidiu ajuizar ação na 18ª Vara Cível do Recife. Na inicial, alega que o impedimento do uso do cartão sem os devidos esclarecimentos sobre a política de dados da operadora do sistema desrespeita o artigo 1 da LGPD.
"Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."
O reclamante também argumenta que a classificação do dado biométrico como sensível não deriva apenas da lei, "mas à própria proteção que deve ter o seu fornecimento, já que é a biometria que consegue nos identificar como indivíduos".
O advogado Denes Menezes, que representa o estudante na ação, afirma que a questão é abrangente, já que muitas empresas ainda não estão preparadas para obedecer a LGPD. "O direito à intimidade e à proteção de dados é reconhecido já como um direito fundamental, já presente na legislação consumerista, e a LGPD veio para dar força a sua aplicação", justifica.
Entre os pedidos formulados na inicial está o recadastramento imediato sem a biometria facial até que a ação seja julgada e citação das partes demandadas.
Clique aqui para ler a inicial
0060336-35.2020.8.17.2001
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