Superexposição e autopromoção

TRF-2 condena Bretas à pena de censura por participar de atos ao lado de Bolsonaro

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17 de setembro de 2020, 15h46

Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado.

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Marcelo Bretas já registrou em suas redes eventos com o presidente Bolsonaro e admiração pelo ministro Augusto Heleno
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) concluiu, por 12 votos a 1, nesta quinta-feira (17/9), que Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção e o condenou à pena de censura. As condutas são proibidas pelos artigos 3º, II, "a" e "b", e 4º, IV, da Resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, e 13 do Código de Ética da Magistratura.

Em 15 de fevereiro, Bretas participou, ao lado de Bolsonaro e Crivella, da inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na praia de Botafogo. No Twitter, negou que tivesse violado regras da magistratura. "Em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)".

"Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", complementou.

O relator do caso, desembargador Ivan Athié, afirmou que os eventos não tinham nada a ver com o Judiciário. Portanto, a ida a eles ao lado de Bolsonaro e Crivella representou sua proximidade com os políticos, o que coloca em xeque sua imparcialidade. Até porque o juiz fez questão de divulgar os eventos em suas redes sociais.

Athié também apontou que Bretas entrou em contradição ao alegar que não sabia que haveria a inauguração da ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, mas só o culto evangélico. Isso porque o próprio juiz federal anexou em sua defesa documento do gabinete pessoal da Presidência da República que informava a ocorrência do evento. Dessa maneira, o relator entendeu que Marcelo Bretas praticou os atos de superexposição e autopromoção.

No entanto, o magistrado avaliou que o juiz não exerceu atividade político-partidária. Afinal, acompanhar presidente ou prefeito em inauguração de obra pública fora do período eleitoral não configura essa infração, conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça.

O vice-presidente da corte, desembargador Messod Azulay Neto, ressaltou que Marcelo Bretas não poderia ir aos eventos. O motivo disso é que ele passou a imagem de representar o Judiciário, o que só poderia ser feito pelo presidente do TRF-2, Reis Friede, ou quem fosse indicado por ele.  

Na visão de Azulay Neto, a presença de Bretas em eventos ao lado de Bolsonaro e Crivella representa, sim, apoio a esses políticos. O desembargador também criticou a exposição excessiva do juiz federal. 

"Eu não sei dizer o nome, por exemplo, do juiz da 'lava jato' de São Paulo ou de Brasília. Nunca vi os desembargadores Abel Gomes, relator, Paulo Espírito Santo, revisor, ou Ivan Athié, que integram a 1ª Turma Especializada do TRF-2 [que julga processos da operação], se manifestarem sobre qualquer processo da 'lava jato'. Isso é um comportamento adequado."

O desembargador federal Guilherme Couto de Castro afirmou que o procedimento administrativo disciplinar contra Bretas não enfraquece a operação "lava jato", e sim reforça a imagem republicana do Judiciário.

Por sua vez, a desembargadora Simone Schreiber disse que diversos corregedores do TRF-2 alertaram Bretas sobre o risco de seu comportamento para a imagem da Justiça.

"Por cuidar da 'lava jato', que tem vários políticos envolvidos, a sua [de Bretas] responsabilidade é aumentada. Ele deve se conduzir de maneira reservada, se preservar, não permitir que políticos capitalizem para si resultados da 'lava jato'. Não pode parecer que está dando apoio a segmentos políticos. Isso gera descrédito sobre a atuação do tribunal", avaliou Simone.

Ela também opinou que magistrados não deveriam ter poder para decidir a destinação de recursos recuperados em processos. Segundo a magistrada, isso permite uma aproximação indevida de juízes com políticos, como ocorreu com Bretas e militares, como Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e políticos, como Crivella.    

De acordo com Simone Schreiber, o presidente está sempre em atividade politico-eleitoral. E Crivella irá disputar a reeleição neste ano.

Segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), a pena de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave. "O juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena."

Participação como evangélico
A defesa de Marcelo Bretas, conduzida pelo advogado Mauro Roberto Gomes de Matos, afirmou que ele foi convidado para o culto por ser evangélico, não autoridade. Segundo a defesa, ele não sabia da inauguração da obra, mas teve que ir a ela por já ter se juntado à comitiva presidencial no Aeroporto Santos Dumont. 

O advogado alegou que o juiz não agiu de forma política nos eventos, tanto que nem discursou. Além disso, disse a defesa, Bretas não usou as redes sociais para se autopromover. "[Marcelo Bretas] Simplesmente aprecia o presidente, que tem a bandeira de lutar contra a corrupção".

Representando a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Luciano Godoy apontou que a Resolução 305 do CNJ é inconstitucional, pois restringe o direito à liberdade de expressão dos magistrados.  

Por sua vez, o procurador da República Fábio Paixão opinou que Bretas não exerceu atividade politico-partidária, uma vez que não seguiu praticando atos em favor de candidato ou partido. 

*Texto atualizado às 16h37 do dia 17/9/2020 para acréscimo de informações.

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