OAB questiona HC contra ato de ministro para acessar inquérito das fake news
4 de setembro de 2020, 16h27
O Habeas Corpus é uma medida que pode ser impetrada sem a necessidade de utilização de forma específica e prescinde de advogado para sua propositura. Por esse motivo, diante da gravidade de que trata o chamado inquérito das fake news (Inq 4.871) e da importância dos advogados dos investigados terem acesso aos autos, caberia ao Supremo julgar o Habeas Corpus de ofício.
O argumento é do Conselho Federal da OAB que protocolou, nesta sexta-feira (4/9), embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal contra a negativa de acesso de advogados a investigação. O inquérito é presidido pelo ministro Alexandre de Moraes e corre sob sigilo.
Em julgamento virtual, encerrado no último dia 18 de agosto, o plenário da corte negou o pedido da entidade. Por maioria, a corte seguiu o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que disse que a corte tem jurisprudência pacífica sobre o não cabimento de Habeas Corpus contra ato de ministro.
A questão é tema de grande impasse na corte. Como mostrou reportagem da ConJur, em abril os ministros admitiram um HC contra ato individual de ministro.
O problema é que, dias depois, quando a interface do site do STF referente ao Plenário virtual não estava mais disponível, o sistema da Corte passou a indicar que cinco ministros (e não três) acompanharam com ressalvas o relator: os ministros Alexandre e Fux somaram-se a Barroso, Toffoli e Gilmar. As ressalvas ao julgamento encerrado criaram insegurança jurídica, conforme apontaram especialistas.
Nos embargos desta sexta, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, diz que os advogados dos investigados não tiveram acesso aos autos. O advogado cita diversos precedentes do Supremo para sustentar o conhecimento de HC contra ato de ministros da corte.
Além disso, alega que o recurso visa ratificar a importância da defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. A negativa, segundo ele, viola os e princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, como a ampla defesa e o contraditório.
O advogado afirmou que, embora a corte não seja obrigada a apreciar todos os argumentos trazidos pelas partes, a manifestação sobre a possibilidade de impetração de Habeas Corpus "é de relevante importância para o deslinde da demanda".
No entanto, alegou, "a decisão embargada não enfrentou a necessidade de preservação da prerrogativa profissional do advogado". "Houve omissão na decisão embargada acerca da necessária proteção ao exercício profissional ao advogado, prevista tanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, como na Carta Magna."
A peça é assinada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pelo presidente da OAB do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Júnior.
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HC 186.492
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