Grosseiro, mas não criminoso

Comentário genérico sem imputação específica não gera dano moral, diz juíza

Autor

2 de setembro de 2020, 20h40

Fazer comentário genérico, em que não há imputação objetiva e específica a respeito de terceiros, não configura prática de ato ilícito e não gera o dever de indenizar. 

Reprodução/Instagram
Ação foi movida contra youtuber Felipe Neto
Reprodução

O entendimento é da juíza Adriana Tayano Fanton Furukawa, da 6ª Vara Cível de Sorocaba (SP). A magistrada rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado pela mãe da youtuber Viih Tube em face do influenciador digital Felipe Neto. A decisão foi proferida na segunda-feira (31/8).

A ação foi movida depois que Neto publicou vídeos em que critica o conteúdo gerado pela filha da autora, assim como a sua educação. O influenciador também mencionou Viih Tube em comentários no Twitter. Quando o processo foi movido, a youtuber ainda era menor de idade. 

A reclamante solicitou R$ 40 mil por danos morais e que Felipe Neto se retratasse publicamente. Liminarmente, pediu que os vídeos fossem retirados do Youtube.

"Não se verifica excesso por parte do réu, que tenha extrapolado o direito de manifestação de pensamento e de crítica, observando-se, ainda, que há um elastecimento desses conceitos quando se tratam de atividades que se desenvolvem com ampla exposição pública e com o linguajar próprio ao ambiente virtual. Embora o conteúdo publicado possa ser considerado desagradável e grosseiro, não se verifica apto a configurar dano moral e a ensejar a pretendida indenização", afirma a decisão. 

Ainda segundo a magistrada, é importante "consignar que tanto o réu como a filha da autora tratam-se de figuras públicas, que atuam profissionalmente como produtores de conteúdo, sendo que as críticas formuladas pelo réu, no primeiro vídeo, referem-se ao conteúdo publicado por 'Viih Tube, que teriam gerado polêmica em ambiente digital, e no vídeo sequente, faz referência à repercussão do vídeo anterior". 

Clique aqui para ler a decisão
1043403-49.2017.8.26.0602

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!