Negada liminar para impedir município de encerrar ações por acordo
1 de setembro de 2020, 15h25
Como acordos judiciais para encerrar ações envolvendo a cidade de Rio das Ostras dependem da autorização do procurador-geral do município, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que não há perigo na demora e negou, nesta segunda-feira (31/8), liminar para suspender dispositivos da Lei municipal 1.635/2012.
A norma autoriza o Executivo a celebrar acordos judiciais em ações em que for parte o município de Rio das Ostras, visando o encerramento de demandas.
O prefeito de Rio das Ostras argumentou que a norma ultrapassou os limites locais do poder de legislar, uma vez que criou um triplo regime de pagamento de créditos públicos: requisições de pequeno valor, precatórios e exceções. De acordo com a prefeitura, apenas a Assembleia Legislativa do Rio poderia estabelecer exceções àquelas duas formas de pagamento de valores pelo Estado.
O relator do caso, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, disse que há "aparente descompasso" entre a lei municipal e a Constituição fluminense.
No entanto, o magistrado disse não haver perigo na demora que justifique a liminar. Isso porque eventual acordo depende de autorização expressa do procurador-geral. E o termo pode ser suspenso, interrompido ou cancelado pelo município.
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Processo 0005384-41.2020.8.19.0000
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