Competência privativa

Apenas procurador-geral de Justiça pode criar atribuição para MP-RJ

Autor

22 de outubro de 2020, 22h09

Apenas o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro pode apresentar projeto de lei que crie nova atribuição para o Ministério Público. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense concedeu nesta segunda-feira (19/10) liminar para suspender a participação do MP na negociação de contratos de royalties de petróleo e gás.

Divulgação/MP-RJ
Somente chefe do MP-RJ pode criar atribuições para o órgão
Reprodução

A Lei 8.846/2020 autoriza o governo do Rio a negociar contratos, junto aos credores, a redução dos juros, encargos, revisão de cláusulas contratuais e o alongamento dos contratos de securitização e cessões de créditos da exploração de petróleo e gás natural. O parágrafo 3º do artigo 1º estabelece que, antes da assinatura dos contratos renegociados, o documento deverá ser enviado para algumas instituições, incluindo o MP.

O procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, afirmou que apenas ele pode propor a criação de nova atribuição para o MP. Além disso, disse que os integrantes do órgão não podem executar atividades estranhas às suas funções.

O relator do caso, desembargador Antonio Eduardo Ferreira Duarte, apontou que há plausibilidade jurídica no pedido, uma vez que o PGJ tem competência privativa para criar atribuição para o MP, conforme o artigo 172 da Constituição fluminense.

O magistrado também ressaltou existir perigo da demora, já que, com o dispositivo em vigor, os termos de renegociação dos contratos podem ser enviados para o MP.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0055250-18.2020.8.19.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!