Honra de PJ

Por maioria, STF rejeita queixa-crime do Greenpeace contra Ricardo Salles

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28 de novembro de 2020, 11h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, rejeitou queixa-crime ajuizada pelo Greenpeace contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A organização entende que o político, por meio de postagens no Twitter e declarações à imprensa, manchou a honra da entidade, tendo assim incorrido no crime de difamação. A conduta teria sido praticada por quatro vezes. O caso foi apreciado pelo Plenário virtual, em julgamento encerrado na sexta-feira (27/11).

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ricardo Salles chamou Greenpeace de "terroristas" e  "greenpixe"Rosinei Coutinho/STF

Em uma delas, ao se referir a uma manifestação da ONG contra as manchas de óleo que apareceram no litoral no Nordeste, em 2019, o ministro escreveu: "Não bastasse não ajudar na limpeza do petróleo venezuelano nas praias do Nordeste, os ecoterroristas ainda depredam patrimônio público".

Em outra postagem, Salles afirmou: "Tem umas coincidências na vida né… Parece que o navio do #greenpixe estava justamente navegando em águas internacionais, em frente ao litoral brasileiro bem na época do derramamento de óleo venezuelano".

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a queixa-crime não merece prosperar. A ministra fez a distinção entre os crimes de injúria, difamação e calúnia. Nas duas últimas, o fato imputado deve ser determinado, com a diferença de que, na calúnia, tal fato é definido como crime. Na injúria, por outro lado, há simples juízo de valor depreciativo, e não exatamente a imputação de um fato.

Assim, para a ministra, atribuir ao Greenpeace a pecha de "ecoterroristas", "terroristas" e "greenpixe" não configura difamação e, sim, injúria. Afinal — diz a relatora —, "não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa atribuível à vítima".

Pessoa jurídica
No entanto, Cármen Lúcia admitiu que outras frases de Salles poderiam configurar calúnia. Por exemplo, a menção a "depredação de patrimônio público" e a inferência — falsa — de que a ONG derramou óleo no litoral brasileiro. 

Mas, citando jurisprudência do STF segundo a qual injúria e calúnia só podem ser cometidas contra pessoa física, a ministra concluiu que "tendo em vista que o querelante Greenpeace do Brasil é pessoa jurídica, a conduta praticada pelo querelado, por não configurar o delito de difamação, é atípica, não havendo justa causa para a instauração da ação penal".

"Dessa forma, as palavras utilizadas pelo querelado, embora rudes,
deselegantes e desnecessárias, estão abarcadas pelo seu direito
constitucional à liberdade de expressão, tendo em vista que não houve a
imputação de fatos concretos e determinados, capazes de configurar o
ingresso na seara criminal, tendo-se em vista que o querelante é pessoa
jurídica", afirmou.

Divergência
Ficaram vendiso os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, para quem os crimes de difamação e injúria podem ser cometidos contra pessoa jurídica, pois o bem jurídico tutelado é a honra objetiva.

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