indícios suficientes

TRF-4 mantém ação penal contra executivos da Engevix

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27 de novembro de 2020, 19h08

Por considerar que foram elencados elementos probatórios de materialidade e indícios de autoria suficientes para o prosseguimento da ação penal, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou Habeas Corpus aos executivos da empreiteira Engevix Engenharia, réus da autodenominada operação "lava jato".

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Sede do TRF-4 em Porto AlegreDivulgação

Alessandro Carraro e Carlos Eduardo Strauch Albero foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por formação de cartel. Eles teriam representado a empresa em acordos, firmados por diversas empreiteiras, que resultaram na fraude de dez contratos de licitações da Petrobras. A denúncia foi aceita pela 13ª Vara Federal de Curitiba em 2018, e ambos se tornaram réus na ação penal.

Em setembro deste ano, os empresários impetraram HC, alegando que a a inicial acusatória seria genérica e não os vincularia aos supostos delitos. Segundo eles, a peça não descreve as circunstâncias de sua participação na organização criminosa e se baseia em mensagens eletrônicas trocadas entre empregados da Engevix, sem envolvimento de representantes de outras empresas.

Mas o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que "a inicial acusatória não precisa narrar precisamente a função de cada um na organização voltada ao cometimento de ilícitos penais". Para ele, o estágio inicial da ação penal não exige provas robustas ou definitivas da participação dos réus nos crimes.

O magistrado também registrou que outros elementos demonstram que os executivos representaram a Engevix. Carraro e Albero teriam "contato direto com seu representante maior no cartel, Gerson Almada [ex-presidente da construtora]". "Participavam ativamente das deliberações a respeito da participação da empresa em licitações ou mesmo quando não haveria a apresentação de propostas, em respeito às regras de preferência do próprio cartel, como demonstram as mensagens indicadas."

A conclusão do desembargador foi de que "a responsabilização criminal ou não dos pacientes é tema que deve ser reservado ao provimento final — em cognição exauriente — após a instrução do feito, quando será aferida a medida de participação de cada agente". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Assim, o processo seguirá tramitando na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. Com informações da assessoria do TRF-4.

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5046693-07.2020.4.04.0000

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