Costão do Santinho

TJ-SC desbloqueia bens de hotel que sediou evento da Copa do Mundo de 2014

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26 de novembro de 2020, 21h37

Para a caracterização de ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, é necessária a comprovação de conduta, dolosa ou culposa, que gere perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades descritas no artigo 1º da Lei 8.429/1992.

Danilo Borges/Portal da Copa
Costão do Santinho sediou evento que reuniu integrantes das seleções

Por falta de dolo ou culpa e inexistência de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso do Ministério Público e manteve liminar que ordenou o desbloqueio dos bens do resort Costão do Santinho, em Florianópolis. A decisão é de 16 de novembro.

Em 2014, o hotel foi contratado pelo governo catarinense, por cerca de R$ 5 milhões, para sediar o congresso técnico da Copa do Mundo do Brasil, com a participação de treinadores e de chefes de equipe das 32 seleções que iriam participar do mundial.

O MP-SC moveu ação de improbidade administrativa contra os gestores públicos e administradores do Costão do Santinho, e os bens deste empreendimento foram bloqueados por decisão judicial.

Representado pelo escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advogados, o hotel passou anos recorrendo, até que, em 2020, uma liminar liberou os seus bens. O MP-SC interpôs agravo de instrumento. O relator do caso no TJ-SC, Pedro Manoel Abreu, votou por cassar a decisão.

Porém, prevaleceu o voto divergente do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. O magistrado apontou que não ficou provado que os gestores do hotel agiram com dolo ou culpa para causar prejuízo aos cofres públicos. Sem isso, não se configura ato de improbidade administrativa, ressaltou.

Além disso, Silva destacou que não há provas de superfaturamento ou enriquecimento ilícito na contratação, ainda que possam ter existido irregularidades no procedimento. Dessa maneira, não há razão para manter bloqueados os bens do resort, avaliou o desembargador.

O advogado Tiago Jacques, que defendeu o Costão do Santinho, afirmou que a decisão reforça a jurisprudência já consolidada no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. Por outro lado, nem toda irregularidade administrativa pode ser classificada como ato de improbidade, disse.

"O julgado é muito importante, especialmente em tempos onde o Ministério Público não raro subverte a separação dos poderes, se avoca de um denominado 'quarto poder' e passa a ser protagonista de atos de gestão pública, ao emitir recomendações aos membros da administração pública, especialmente chefes do poder executivo, que se não cumpridas se convolam em ação de improbidade administrativa. Em muitos destes casos há o indevido bloqueio de bens dos réus da ação por longo período", opinou Jacques.

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Agravo de Instrumento 8000240-43.2019.8.24.0000

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