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Quebrados sigilos bancário e fiscal de gestores da Cervejaria Backer

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26 de novembro de 2020, 16h57

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Além disso, foi proibida a venda da cerveja "Capitão Senra" e os sócios devem entregar os passaportes em juízo 

O juiz Haroldo Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público, determinando a quebra de sigilo bancário e fiscal dos sócios-proprietários Cervejaria Três Lobos (Backer). Ele entendeu existentes indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, o juiz Haroldo Toscano de Oliveira determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores. 

No início do ano, vários consumidores morreram após a ingestão de cerveja fabricada pela empresa.

A quebra do sigilo fiscal foi justificada para que se apurem eventuais vendas e transferências de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. E a quebra do sigilo bancário, para detecção de eventual ocultação de patrimônio.

Mas o juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos "laranjas", empresas e pessoas físicas que foram denunciadas na ação penal.

Suspensão de atividades
Além disso, o juiz determinou a suspensão das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Três Lobos no que diz respeito à comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Isso porque documentos juntados aos autos revelaram que lotes dessa cerveja foram considerados impróprios para consumo.

Ainda, a decisão proíbe que os três gestores saiam do país. Eles têm o prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado, para entregar os passaportes em juízo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Cautelar suspensão atividades: 002420127560-9
Cautelar quebra de sigilos: 002420127561-7
Processo principal: 002420001821-6

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