5ª Turma do STJ rejeita novos pedidos de Lula para suspender ação do triplex
18 de novembro de 2020, 8h29
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou na sessão desta terça-feira (17/11) vários pedidos da defesa do ex-presidente Lula, que pretendia sobrestar o andamento ou adiar a apreciação do processo relativo ao caso do triplex do Guarujá (SP), na "lava jato".
Em um dos novos pedidos (embargos de declaração opostos contra o julgamento de embargos anteriores), a defesa insistia no sobrestamento da tramitação do processo com base na tese de suspeição do ex-juiz Sergio Moro — responsável pela sentença que condenou Lula no caso do triplex —, em razão das informações divulgadas pelo portal The Intercept.
Em abril do ano passado, julgando recurso nessa ação, a 5ª Turma fixou em oito anos, dez meses e 20 dias a pena de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro imputados ao ex-presidente. No julgamento dos primeiros embargos de declaração, em setembro deste ano, o colegiado alterou a condenação de Lula apenas para reduzir de R$ 2,4 milhões para R$ 2,2 milhões o valor da reparação de danos.
Vaza Jato
A defesa alegou que não foram considerados os fatos noticiados pelo The Intercept na série de notícias que ficou conhecida como Vaza Jato, mas, para o ministro Felix Fischer, não foi demonstrada a apontada ocorrência de obscuridades na decisão anterior.
"Constato que não há qualquer irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria posta à apreciação desta corte foi julgada, à saciedade de fundamentos, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição", afirmou o relator.
Além disso, o ministro reiterou que o debate sobre as denúncias veiculadas pela Vaza Jato foi levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que, embora não tenha ainda se manifestado sobre o mérito, indeferiu o pedido liminar da defesa. Assim, estando definida a competência do STF, o relator entendeu que não seria possível ao STJ examinar o pedido.
Videoconferência
A defesa do ex-presidente também questionou, em outros embargos de declaração, o despacho em que o ministro Fischer apreciou um pedido para retirada dos primeiros embargos da pauta da sessão por videoconferência na qual foram julgados, em setembro.
Nesses embargos, a defesa apontou que o relator não teria se manifestado sobre questões que justificariam a retirada do processo da pauta, entre elas o fato de que a matéria já havia sido remetida para sessão presencial (sem videoconferência) — e a mudança prejudicaria o exercício pleno do direito de defesa.
De acordo com o ministro Fischer, a 5ª Turma já decidiu, de forma unânime, que as normas baixadas pelo STJ para enfrentar a pandemia da Covid-19 (entre elas a realização dos julgamentos colegiados por videoconferência) são aplicáveis a todas as sessões previstas até o fim deste ano. Desse modo, adiar a decisão sobre processos penais por tanto tempo traria graves riscos de prescrição, pois não estão previstas sessões presenciais nesse período.
O relator anotou ainda que, no caso, a defesa do ex-presidente se insurgiu contra um despacho de mero experiente, que é irrecorrível por não ter caráter decisório.
Em outros embargos de declaração — igualmente rejeitados —, os advogados de Lula contestaram decisão na qual o ministro Fischer não conheceu de um recurso interposto contra despacho (também de mero expediente) que manteve o trâmite processual e a possibilidade de julgamento por videoconferência, como determina a Resolução STJ/GP 19/2020.
Plêiade de advogados
Os ministros rejeitaram ainda outros pedidos da defesa, um deles para que o julgamento fosse adiado até a obtenção de informações sobre o trâmite, no STF, de dois habeas corpus que discutem se a 5ª Turma poderia ter mantido o processo na sessão de setembro mesmo diante da notícia de que um dos advogados de Lula não poderia comparecer.
"A defesa técnica de Luiz Inácio Lula da Silva nos autos é exercida por uma plêiade de causídicos. Neste particular, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme ao não admitir o pedido de adiamento da sessão de julgamento quando os interesses jurídicos da parte são patrocinados por diversos advogados e não há comprovação de que nenhum deles pudesse participar do julgamento", afirmou o ministro Fischer. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 1.765.139
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