Candidato com registro indeferido também deve constar em pesquisa eleitoral
10 de novembro de 2020, 20h37
Ao fazer uma pesquisa eleitoral, os institutos devem listar todos os candidatos, inclusive os que tiveram o registro indeferido. O entendimento é do juiz Armando Biancardini Candia, do TRE de Mato Grosso.
Acatando pedido feito pelo candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade), o magistrado ordenou que a Mark Instituto de Pesquisa não divulgue levantamento de intenção de voto. A decisão, em caráter liminar, é de 6 de novembro.
Na ação, Taques afirma que o eleitorado de Mato Grosso foi levado a acreditar que ele não participa da disputa ao Senado. Isso porque o Mark Instituto não colocou o nome do político na relação de postulantes ao fazer sua última pesquisa eleitoral.
Ao suspender a divulgação da pesquisa, o magistrado citou o artigo 3º da Resolução TSE 23.600/19. Segundo a norma, "o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista a que se refere o caput deste artigo [pesquisas de intenção de voto] quando cessada a condição sub judice".
Sendo assim, afirma o juiz mato-grossense, "entendo que os elementos me convenceram a priori da sua plausibilidade, tendo em vista a possibilidade do erro nos questionários influenciarem maleficamente o resultado da pesquisa apresentada, bem como da evidente violação à norma cogente constante do artigo 3º da Resolução 23.600/19".
Ainda de acordo com o magistrado, "a pesquisa está prevista para ser divulgada em 10/11/2020, com pergunta que induz o entrevistado a erro, com risco de dano irreparável de possível influência negativa no resultado do pleito, vez que traz dados equivocados".
Em outubro, O TRE negou a candidatura de Taques por causa de uma decisão que o condenou por mutirão de cirurgias em ano eleitoral. A determinação acabou derrubada no domingo (8/11). A suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral ocorreu no intervalo entre as duas decisões.
Clique aqui para ler a decisão
0600650-85.2020.6.11.0000
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