Intenção de Voto

Candidato com registro indeferido também deve constar em pesquisa eleitoral

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10 de novembro de 2020, 20h37

Ao fazer uma pesquisa eleitoral, os institutos devem listar todos os candidatos, inclusive os que tiveram o registro indeferido. O entendimento é do juiz Armando Biancardini Candia, do TRE de Mato Grosso.

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Segundo juiz, ao não incluir todos os candidatos, pesquisa induz eleitor ao erro

Acatando pedido feito pelo candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade), o magistrado ordenou que a Mark Instituto de Pesquisa não divulgue levantamento de intenção de voto. A decisão, em caráter liminar, é de 6 de novembro. 

Na ação, Taques afirma que o eleitorado de Mato Grosso foi levado a acreditar que ele não participa da disputa ao Senado. Isso porque o Mark Instituto não colocou o nome do político na relação de postulantes ao fazer sua última pesquisa eleitoral.

Ao suspender a divulgação da pesquisa, o magistrado citou o artigo 3º da Resolução TSE 23.600/19. Segundo a norma, "o candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da lista a que se refere o caput deste artigo [pesquisas de intenção de voto] quando cessada a condição sub judice". 

Sendo assim, afirma o juiz mato-grossense, "entendo que os elementos me convenceram a priori da sua plausibilidade, tendo em vista a possibilidade do erro nos questionários influenciarem maleficamente o resultado da pesquisa apresentada, bem como da evidente violação à norma cogente constante do artigo 3º da Resolução 23.600/19".

Ainda de acordo com o magistrado, "a pesquisa está prevista para ser divulgada em 10/11/2020, com pergunta que induz o entrevistado a erro, com risco de dano irreparável de possível influência negativa no resultado do pleito, vez que traz dados equivocados". 

Em outubro, O TRE negou a candidatura de Taques por causa de uma decisão que o condenou por mutirão de cirurgias em ano eleitoral. A determinação acabou derrubada no domingo (8/11). A suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral ocorreu no intervalo entre as duas decisões. 

Clique aqui para ler a decisão
0600650-85.2020.6.11.0000

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