Volare, oh oh

Avianca e MaxMilhas são condenadas solidariamente por voo cancelado

Autores

10 de novembro de 2020, 21h58

Toda a cadeia de fornecedores responde solidariamente em caso de fato ou vício do serviço, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

123RF
Para juiz, houve mais que mero aborrecimento, o que configura dano passível de compensação
123RF

Sob esse fundamento, o juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) condenou solidariamente as empresas Avianca e MaxMilhas em R$ 5 milem, por danos morais e materiais, em virtude de cancelamento de voo e não realocação do consumidor em um novo voo.

O autor alega que sua viagem de Salvador a Goiânia foi cancelada pela companhia aérea. O juiz considerou o cancelamento do voo como fato incontroverso, pois não foi impugnado pelas requeridas, apreciando o litígio, assim, apenas sob o viés da responsabilização civil.

A Avianca permaneceu-se inerte, sem apresentar contestação. A MaxMilhas Turismo e Viagens S.A. apresentou contestação acompanhada de documentos, postulando sua ilegitimidade passiva. Para ela, o voo foi cancelado por culpa exclusiva de terceiros. Comentou sobre inexistência de danos morais indenizáveis e da impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido da inicial. 

Para solucionar o caso, o juiz Liciomar Fernandes da Silva aplicou a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual "todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder, objetivamente, pelos eventuais vícios ou defeitos dos serviços fornecidos", conforme diz trecho da decisão. 

"Diante do cancelamento do voo, a parte autora sequer foi reacomodada em voo subsequente, caracterizando falha na prestação de serviços, impondo-se o dever de indenizar, nos termos do artigo 927 do Código Civil", concluiu o juiz. 

O passageiro foi representado pelo advogado Fernando Tavares Nascimento, do escritório de advocacia Tavares Nascimento.

Responsabilidade solidária
Outra decisão referente a ação contra a Avianca, que está em processo de falência, já havia condenado solidariamente o banco Itaú, que "agiu como verdadeiro intermediador da venda da passagem aérea mediante pagamento em pontos-milhas em um site próprio para este fim, criado pelo banco, tal como uma agência de turismo ou site de vendas".

Clique aqui para ler a decisão
5312981-74.2019.8.09.0012

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!