Quem assume segundo cargo eletivo renuncia ao primeiro, diz TJ-RJ
9 de novembro de 2020, 21h57
Cargos eletivos não são acumuláveis. Assim, assumir uma segunda função implica renúncia à primeira, que não pode ser retomada.
Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, negou mandado de segurança de Ricardo de Souza Costa, conhecido como Ricardo Pericar (PSL), que desejava voltar a ser vice-prefeito de São Gonçalo. A decisão é de 4 de novembro.
Em 2019, Ricardo Pericar assumiu o cargo de deputado federal quando a parlamentar Major Fabiana (PSL), eleita em 2018, se licenciou da Câmara dos Deputados para ocupar um cargo no governo Wilson Witzel (PSC). Ele era o primeiro suplente.
Pretendendo manter a titularidade do cargo de vice-prefeito, Pericar não renunciou a ele. Apenas pediu licença à Câmara de Vereadores, que negou. O político impetrou mandado de segurança para compelir a Câmara de Vereadores a lhe conceder a licença e obteve ganho de causa.
Com a demissão da Major Fabiana e seu retorno ao cargo de deputada federal, o Pericar pretendeu reassumir a função de vice-prefeito. O pedido foi negado, e ele impetrou MS.
O relator do caso, desembargador João Batista Damasceno, apontou que o artigo 54, II, ‘d’, da Constituição, proíbe deputados e senadores, desde a posse, de serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. Assim, quem assume outro cargo renuncia tacitamente ao anterior, disse o magistrado.
Damasceno citou o caso de Ricardo Gaspar. Ele foi eleito vice-prefeito de Belford Roxo em 1992. Em 1994, foi eleito deputado estadual e tomou posse. Com o assassinato do prefeito Joca de Belford Roxo, em 1995, renunciou ao cargo de deputado e pretendeu assumir a prefeitura.
Chegou a impetrar mandado de segurança, conseguiu uma liminar, mas por pouco tempo. A juíza que substituiu o autor da liminar a revogou e negou o pedido de Ricardo Gaspar. O TJ-RJ confirmou a decisão da juíza e manteve o ex-vice-prefeito de Belford Roxo fora do cargo.
Mesmo sem ter obtido liminar, Ricardo Pericar retornou ao cargo de vice-prefeito de São Gonçalo por decisão do prefeito. Por isso, a 27ª Câmara Cível do TJ-RJ oficiou o Tribunal de Contas do Município e o Ministério Público para obrigá-lo a devolver o salário recebido indevidamente.
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Processo 0022422-66.2020.8.19.0000
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