Licitude dos Dados

Plenário do STF vai decidir pedido de Lula para acesso a material da "vaza jato"

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9 de novembro de 2020, 18h10

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, remeteu para apreciação do Plenário um Habeas Corpus em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede acesso às mensagens originariamente apreendidas no âmbito da operação spoofing, que investigou a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades e a prática de crimes cibernéticos. De acordo com o ministro, é necessário que o Plenário se manifeste sobre a licitude dos dados aos quais a defesa do ex-presidente pede acesso.

A investigação da Polícia Federal resultou na denúncia, pelo Ministério Público Federal, de sete pessoas pessoas acusadas de crimes relacionados à invasão de telefones e à obtenção de dados e conversas no aplicativo de mensagens Telegram do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro e de outras autoridades. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da "lava jato", foi publicada pelo site Intercept Brasil e por outros veículos de imprensa.

Em seu despacho, o ministro explicou que a defesa, por meio de nova petição apresentada nos autos, reiterou o pedido formulado na petição inicial do HC. Ele observou que as mensagens originariamente apreendidas no âmbito da spoofing integram os autos do Inquérito 4.781, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes; da Petição 8.403, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski; e da ADPF 605, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Carlos Humberto/SCO/STF
Ministro Edson Fachin é o relator do HC
Carlos Humberto/SCO/STF

Fachin destacou que o relator anterior da ADPF 605, ministro Luiz Fux, presidente do STF, ao deferir liminar determinando a preservação de provas já colhidas na operação, afirmou que a formação de conhecimento, pelo Plenário, quanto à licitude dos meios para sua obtenção exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Diante da pendência do exame da licitude dos dados aos quais a defesa pretende ter acesso, o ministro decidiu, então, remeter o caso ao Plenário. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 174.398

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